Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Unidade de Pronto Atendimento UPA, no Município de Manaus (AM).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 1.863/GM, de 29 de setembro de2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a serimplantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão;
Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de2007, com as alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº837/GM, de 23 de abril de 2009;
Considerando a Portaria nº 1.020/GM, de 13 de maio de2009, que estabelece diretrizes para a implantação do componentepré-hospitalar fixo para a organização de redes loco regionais deatenção integral às urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências; e
Considerando a pactuação realizada na Comissão Intergestores Bipartite - CIB/AM, conforme Resolução nº 058, de 26 deoutubro de 2009, para implantação de Unidades de Pronto Atendimento - UPA, resolve:
Art. 1º Habilitar a Unidade de Pronto Atendimento - UPA, no respectivo porte na localidade a seguir relacionada:
Município | Porte - UPA | Quantitativo |
---|---|---|
Manaus | III | 01 |
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote asmedidas necessárias à transferência, regular e automática, do incentivo financeiro de investimento estabelecido no art. 4º da Portaria nº 1.020/GM, de 13 de maio de 2009, na forma definida no art. 5º damesma Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Manaus AM.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de quetrata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério daSaúde, onerando o Programa 1220 - Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada, na ação 10.302.1220.8933.0013 -Serviço deAtenção às Urgências e Emergências na Rede Hospitalar - Estado doAmazonas.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.