Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.241, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009

Habilita Unidade de Pronto Atendimento UPA, no Município de Caeté (MG).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 1.863/GM, de 29 de setembro de2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a serimplantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão;

Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de2007, com as alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº837/GM, de 23 de abril de 2009;

Considerando a Portaria nº 1.020/GM, de 13 de maio de 2009, queestabelece diretrizes para a implantação do componente pré-hospitalar fixopara a organização de redes loco regionais de atenção integral às urgênciasem conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências; e

Considerando a pactuação realizada na Comissão Intergestores Bipartite - CIB/MG, conforme Resolução CIB nº 552, de 21 dejulho de 2009 e CIB nº 584, de 21 de outubro de 2009, para implantação de Unidades de Pronto Atendimento - UPA, resolve:

Art. 1º Habilitar a Unidade de Pronto Atendimento - UPA, no respectivo porte na localidade a seguir relacionada:

Município Porte - UPA Quantitativo
CAETÉ I 01

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote asmedidas necessárias à transferência, regular e automática, do incentivo financeiro de investimento estabelecido no art. 4º da Portaria nº 1.020/GM, de 13 de maio de 2009, na forma definida no art. 5º damesma Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Caeté-MG.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trataesta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde,onerando o Programa 1220 - Assistência Ambulatorial e HospitalarEspecializada, na ação 10.302.1220.8933.0031 - Serviço de Atenção àsUrgências e Emergências na Rede Hospitalar - Estado de Alagoas.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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