Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Tocantins e Município de Araguaína ( TO ) .
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando o Ofício nº 1.197, de 04 de dezembro de 2009, da Prefeitura Municipal de Araguaína (TO); resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), a serem incorporados ao Teto financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Tocantins e Município de Araguaína.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência regular e automática ao Fundo Municipal de Saúde de Araguaína (TO), do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no artigo 1º desta Portaria.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0017 -Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do Estado do To c a n t i n s .
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2009.