Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família e Saúde Bucal nos Municípios com irregularidades detectadas em auditoria realizada pela Controladoria-Geral da União.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;
Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria nº 648/GM, de 28 de março de 2006, em especial o subitem 5, do Capítulo III;
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal; e
Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do Incentivo Financeiro a Municípios habilitados a Parte Fixa e Variável do Piso da Atenção Básica (PAB) para a Saúde da Família detectadas pela Controladoria-Geral da União (CGU) em função do Programa de Fiscalização de Municípios a partir de Sorteio Público (26º sorteio), resolve:
Art. 1º Suspender a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família e Saúde Bucal, a partir da competência financeira dezembro de 2009, dos Municípios que não corrigiram as irregularidades apuradas em auditoria pela Controladoria-Geral da União (26º Sorteio Público de Municípios).
Art. 2º Definir, no Anexo a esta Portaria, os Municípios que terão suspensos os incentivos financeiros referentes às equipes da Estratégia Saúde da Família e equipes de Saúde Bucal.
Art. 3º Estabelecer que, em conformidade com a Política Nacional de Atenção Básica, a suspensão ora formalizada dar-se-á tão somente quanto ao número de equipes de Saúde da Família ou Saúde Bucal detectadas como irregulares em auditoria e perdurará até a adequação das irregularidades por parte dos Municípios.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
CONSOLIDADO DE SUSPENSÕES POR IRREGULARIDADES REFERENTES AO 26º SORTEIO
UF | CÓDIGO | MUNICÍPIO | Equipes de Saúde dafamília/ESF que serão suspensas | Equipes de Saúde Bucal/ESB-ModI que serão suspensas |
BA | 291075 | CONCEIÇÃO DO COITÉ | 02 ESF | |
GO | 230750 | I TA G U A R U | 01 ESF | |
MA | 320210 | APICUM-AÇU | 01 ESF | |
MA | 210310 | DUQUE BACELAR | 01 ESF | |
PI | 210510 | MURICI DOS PORTELAS | 01 ESB | |
RN | 314560 | SÃO VICENTE | 01 ESF | |
RO | 314200 | ROLIM DE MOURA | 02 ESF |