Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.273, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009

Habilita os municípios do Estado de Alagoas a receber recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 648, de 28 de março de 2006, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica;

Considerando a Portaria GM/MS nº 204, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria GM/MS nº 837, de 23 de abril de 2009;

Considerando a Portaria nº 2.226, de 18 de setembro de 2009, republicada em 20 de novembro de 2009, que institui no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família, resolve,

Art. 1º Habilitar os municípios do Estado de Alagoas descritos no Anexo I a receber recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência automática do recurso financeiro de investimento estabelecido no art 7º da Portaria GM/MS nº 2.226, de 18 de setembro de 2009, republicada em 20 de novembro de 2009, na forma definida nos incisos I, II e III do artigo supracitado dessa mesma portaria, para os Fundos Municipais de Saúde dos Municípios.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.301.1214.8581 - Ação: Estruturação de Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO I

MUNICÍPIOS CREDENCIADOS PARA RECEBIMENTO DO INCENTIVO

UF MUNICIPIO NU_SUBPROJETO ESF VALOR
AL AGUA BRANCA 12350153000109002 1 200.000,00
AL ARAPIRACA 12198693000109012 2 266.666,67
AL ATALAIA 12200143000109001 2 266.666,67
AL BRANQUINHA 12332995000109001 1 200.000,00
AL CAMPESTRE 01631604000109001 1 200.000,00
AL CHA PRETA 12334629000109001 1 200.000,00
AL COLONIA LEOPOLDINA 12332987000109001 1 200.000,00
AL DOIS RIACHOS 12250908000109001 1 200.000,00
AL LIMOEIRO DE ANADIA 12207403000109002 1 200.000,00
AL MARECHAL DEODORO 12200275000109001 1 200.000,00
AL NOVO LINO 12248878000109001 1 200.000,00
AL OURO BRANCO 12258141000109001 1 200.000,00
AL PARIPUEIRA 35561471000109004 1 200.000,00
AL PASSO DE CAMARAGIBE 12342655000109008 1 200.000,00
AL PASSO DE CAMARAGIBE 12342655000109002 1 200.000,00
AL PAULO JACINTO 12335030000109001 1 200.000,00
AL PORTO CALVO 12366720000109006 1 200.000,00
AL SANTANA DO IPANEMA 12250916000109001 1 200.000,00
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