Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.276, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009

Habilita os municípios do Estado da Bahia a receber recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 648, de 28 de março de 2006, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica;

Considerando a Portaria GM/MS nº 204, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria GM/MS nº 837, de 23 de abril de 2009;

Considerando a Portaria nº 2.226, de 18 de setembro de 2009, republicada em 20 de novembro de 2009, que institui no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família, resolve:

Art. 1º Habilitar os municípios do Estado da Bahia descritos no Anexo I a receber recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência automática do recurso financeiro de investimento estabelecido no art 7º da Portaria GM/MS nº 2.226, de 18 de setembro de 2009, republicada em 20 de novembro de 2009, na forma definida nos incisos I, II e III do artigo supracitado dessa mesma portaria, para os Fundos Municipais de Saúde dos Municípios.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.301.1214.8581 - Ação: Estruturação de Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

MUNICÍPIOS CREDENCIADOS PARA RECEBIMENTO DO INCENTIVO

UF IBGE MUNICÍPIO NU_SUBPROJETO ESF VALOR
BA 290040 AGUA FRIA 13606702000109006 1 200.000,00
BA 290070 ALAGOINHAS 13646005000109009 2 266.666,67
BA 290195 APUAREMA 11398234000109003 1 200.000,00
BA 290350 BELO CAMPO 14237333000109004 1 200.000,00
BA 290360 BIRITINGA 13835558000109001 1 200.000,00
BA 291070 EUCLIDES DA CUNHA 13698774000109003 2 266.666,67
BA 291070 EUCLIDES DA CUNHA 13698774000109004 2 266.666,67
BA 291120 GANDU 14195358000109001 1 200.000,00
BA 291190 IACU 13889993000109010 1 200.000,00
BA 291190 IACU 13889993000109011 1 200.000,00
BA 291370 INHAMBUPE 13647185000109002 1 200.000,00
BA 291560 ITAMARAJU 13761697000109002 2 266.666,67
BA 291730 ITUBERA 14195333000109001 1 200.000,00
BA 291840 JUAZEIRO 13915632000109020 1 200.000,00
BA 291860 JUSSIAPE 13674148000109005 1 200.000,00
BA 291955 LUIS EDUARDO MAGALHAES 04214419000109016 1 200.000,00
BA 291970 MACARANI 13751540000109002 1 200.000,00
BA 291990 MACURURE 14217343000109001 1 200.000,00
BA 292080 MARCIONILIO SOUZA 11068261000109001 1 200.000,00
BA 292140 MIRANGABA 13913371000109001 1 200.000,00
BA 292260 NILO PECANHA 13758313000109001 1 200.000,00
BA 292275 NOVA IBIA 32697583000109001 1 200.000,00
BA 292490 PLANALTINO 13769021000109003 1 200.000,00
BA 292570 PRESIDENTE JANIO QUADROS 14120539000109005 1 200.000,00
BA 292570 PRESIDENTE JANIO QUADROS 14120539000109004 1 200.000,00
BA 292700 RIO REAL 15088800000109001 1 200.000,00
BA 292900 SAO FELIX 08924528000109003 1 200.000,00
BA 293330 VITORIA DA CONQUISTA 14239578000109002 3 400.000,00
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