Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.284, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009

Habilita os municípios do Estado do Espírito Santo a receber recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 648/ GM/MS, de 28 de março de 2006, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/ GM/MS, de 23 de abril de 2009;

Considerando a Portaria nº 2.226, de 18 de setembro de 2009, republicada em 20 de novembro de 2009, que institui no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família, resolve:

Art. 1º Habilitar os municípios do Estado do Espírito Santo a receber recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família, conforme o Anexo.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência automática do recurso financeiro de investimento estabelecido no art 7º da Portaria GM/MS nº 2.226, de 18 de setembro de 2009, republicada em 20 de novembro de 2009, na forma definida nos incisos I, II e III do artigo supracitado dessa mesma portaria, para os Fundos Municipais de Saúde dos Municípios.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.301.1214.8581 - Ação: Estruturação de Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

MUNICÍPIOS CREDENCIADOS PARA RECEBIMENTO DO INCENTIVO

UF IBGE MUNICÍPIO NU_SUBPROJETO ESF VALOR
ES 320060 ARACRUZ 27142702000109004 2 266.666,67
ES 320070 ATILIO VIVACQUA 27165620000109002 1 200.000,00
ES 320100 BOA ESPERANCA 27167436000109001 1 200.000,00
ES 320150 COLATINA 27165729000309001 1 200.000,00
ES 320290 ITARANA 27104363000109002 1 200.000,00
ES 320300 IUNA 27167394000109005 1 200.000,00
ES 320460 SANTA TERESA 27167444000109001 1 200.000,00
ES 320490 SAO MATEUS 27167477000109001 1 200.000,00
ES 320490 SAO MATEUS 27167477000109002 1 200.000,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde