Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.291, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009

Habilita os municípios do Estado do Rio Grande do Sul a receber recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 648, de 28 de março de 2006, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica;

Considerando a Portaria GM/MS nº 204, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria GM/MS nº 837, de 23 de abril de 2009;

Considerando a Portaria nº 2.226, de 18 de setembro de 2009, republicada em 20 de novembro de 2009, que institui no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família, resolve:

Art. 1º Habilitar os municípios do Estado do Rio Grande do Sul descritos no Anexo I a receber recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência automática do recurso financeiro de investimento estabelecido no art 7º da Portaria GM/MS nº 2.226, de 18 de setembro de 2009, republicada em 20 de novembro de 2009, na forma definida nos incisos I, II e III do artigo supracitado dessa mesma portaria, para os Fundos Municipais de Saúde dos Municípios.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.301.1214.8581 - Ação: Estruturação de Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO I

MUNICÍPIOS CREDENCIADOS PARA RECEBIMENTO DO INCENTIVO

UF MUNICIPIO NU_SUBPROJETO ESF VALOR
RS AJURICABA 87613253000109001 1 200.000,00
RS ARROIO DO TIGRE 87590998000109004 1 200.000,00
RS CAMPINAS DO SUL 87613444000109006 1 200.000,00
RS CAMPO BOM 90832619000109003 1 200.000,00
RS CANELA 88585518000109006 1 200.000,00
RS CANOAS 88577416000109005 3 400.000,00
RS CANOAS 88577416000109006 2 266.666,67
RS CONSTANTINA 87708889000109001 1 200.000,00
RS COTIPORA 90898487000109003 1 200.000,00
RS DOIS IRMAOS 88254891000109002 1 200.000,00
RS ESTEIO 88150495000109006 2 266.666,67
RS FARROUPILHA 89848949000109004 1 200.000,00
RS GARIBALDI 88594999000109005 1 200.000,00
RS MARCELINO RAMOS 87613287000109001 1 200.000,00
RS NOVO HAMBURGO 88254875000109001 2 266.666,67
RS NOVO HAMBURGO 88254875000109003 2 266.666,67
RS PALMEIRA DAS MISSOES 88541354000109001 1 200.000,00
RS PALMITINHO 87612909000109001 1 200.000,00
RS PEDRO OSORIO 88859962000109003 1 200.000,00
RS PINHEIRINHO DO VALE 92411099000109001 1 200.000,00
RS PINHEIRO MACHADO 88084942000109002 1 200.000,00
RS PORTO ALEGRE '92963560000109027' 2 266.666,67
RS PORTO ALEGRE '92963560000109028' 2 266.666,67
RS PORTO ALEGRE '92963560000109031' 2 266.666,67
RS PORTO ALEGRE '92963560000109033' 2 266.666,67
RS PORTO ALEGRE '92963560000109036' 2 266.666,67
RS PORTO ALEGRE '92963560000109041' 2 266.666,67
RS PORTO ALEGRE '92963560000109032' 3 400.000,00
RS PORTO ALEGRE '92963560000109034' 3 400.000,00
RS PORTO ALEGRE '92963560000109035' 3 400.000,00
RS PORTO ALEGRE '92963560000109038' 3 400.000,00
RS PORTO XAVIER 87613667000109001 1 200.000,00
RS ROLANTE 90936956000109005 1 200.000,00
RS SANTA CRUZ DO SUL 95440517000109004 1 200.000,00
RS SANTA VITORIA DO PALMAR 88824099000109005 1 200.000,00
RS SANTA VITORIA DO PALMAR 88824099000109006 1 200.000,00
RS SAO FRANCISCO DE PAULA 88756879000109005 1 200.000,00
RS SAO LOURENCO DO SUL 87893111000109006 1 200.000,00
RS SAO MARCOS 88818299000109002 1 200.000,00
RS SEGREDO 92000215000109004 1 200.000,00
RS SEVERIANO DE ALMEIDA 87613360000109001 1 200.000,00
RS SOBRADINHO 87592861000109001 1 200.000,00
RS TORRES 87876801000109001 1 200.000,00
RS VACARIA 87866745000109004 1 200.000,00
RS VICENTE DUTRA 87612883000109001 1 200.000,00
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