Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.292, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009

Habilita os municípios do Estado do Rio Grande do Norte a receber recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 648, de 28 de março de 2006, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica;

Considerando a Portaria GM/MS nº 204, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria GM/MS nº 837, de 23 de abril de 2009;

Considerando a Portaria nº 2.226, de 18 de setembro de 2009, republicada em 20 de novembro de 2009, que institui no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família, resolve:

Art. 1º Habilitar os municípios do Estado do Rio Grande do Norte a receber recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família, conforme o Anexo.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência automática do recurso financeiro de investimento estabelecido no art 7º da Portaria GM/MS nº 2.226, de 18 de setembro de 2009, republicada em 20 de novembro de 2009, na forma definida nos incisos I, II e III do artigo supracitado dessa mesma portaria, para os Fundos Municipais de Saúde dos Municípios.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.301.1214.8581 - Ação: Estruturação de Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

 

ANEXO(*)

MUNICÍPIOS CREDENCIADOS PARA RECEBIMENTO DO INCENTIVO

Republicado no DOU nº 249 de 30.12.2009, Seção 1, página 37

UF IBGE MUNICÍPIO NU_SUBPROJETO ESF VALOR
RN 240100 APODI '08349011000109007' 1 200.000,00
RN 240180 BREJINHO '08161614000109001' 1 200.000,00
RN 240130 CAMPO GRANDE '08084014000109004' 1 200.000,00
RN 240210 CAMPO REDONDO '08358723000109001' 1 200.000,00
RN 240230 CARAUBAS '08349102000109001' 1 200.000,00
RN 240300 CRUZETA '08106510000109002' 1 200.000,00
RN 240460 IELMO MARINHO '08004525000109001' 1 200.000,00
RN 240510 JANDAIRA '08309239000109001' 1 200.000,00
RN 240820 NISIA FLORESTA '08167306000109006' 1 200.000,00
RN 240325 PARNAMIRIM '08170862000109001' 3 400.000,00
RN 240325 PARNAMIRIM '08170862000109003' 3 400.000,00
RN 240325 PARNAMIRIM '08170862000109004' 2 266.666,67
RN 241010 POCO BRANCO '08311904000109003 ' 1 200.000,00
RN 241020 PORTALEGRE '08358053000109001' 1 200.000,00
RN 241030 PRESIDENTE JUSCELINO '08078412000109003' 1 200.000,00
RN 241110 RUY BARBOSA '08078958000109001' 1 200.000,00
RN 241220 SAO JOSE DE MIPIBU '08365850000109005' 1 200.000,00
RN 241310 SENADOR ELOI DE SOUZA '08449571000109002' 1 200.000,00
RN 241450 UMARIZAL '08348963000109001' 1 200.000,00
RN 241460 UPANEMA '08085771000109001' 1 200.000,00

(*) Republicado por ter saído no DOU nº 246, de 24-2009, seção 1, pág. 201, com incorreção no original.

 

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