Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Altera os valores dos recursos federais destinados à composição do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde relativos à Campanha Nacional de Vacinação contra a Influenza A H1N1.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e considerando a Portaria Nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004, resolve:
Art. 1º Alterar, na forma do Anexo I, os valores anuais dos recursos federais destinados à composição do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS, relativos ao financiamento da Campanha Nacional de Vacinação contra a Influenza A H1N1.
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições contidas na Portaria Conjunto Nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004.
Art. 3º Os créditos orçamentários que tratam a presente Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.1444.20AL.0001 - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para Vigilância em Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
| UF | VALOR (R$) |
| Acre | 130.238,35 |
| Alagoas | 252.345,13 |
| Amapá | 116.880,39 |
| Amazonas | 623.687,35 |
| Bahia | 1.098.985,26 |
| Ceará | 653.037,06 |
| Distrito Federal | 79.212,50 |
| Espírito Santo | 200.716,72 |
| Goiás | 341.245,00 |
| Maranhão | 529.854,05 |
| Mato Grosso | 178.991,52 |
| Mato Grosso Sul | 141.697,08 |
| Minas Gerais | 1.116.913,44 |
| Pará | 1.314.340,17 |
| Paraíba | 289.482,08 |
| Paraná | 306.070,88 |
| Pernambuco | 685.123,24 |
| Piauí | 249.116,14 |
| Rio de Janeiro | 451.864,00 |
| Rio Grande do Norte | 237.256,34 |
| Rio Grande do Sul | 303.200,76 |
| Rondonia | 246.492,62 |
| Roraima | 77.622,16 |
| Santa Catarina | 172.972,90 |
| São Paulo | 1.190.636,06 |
| Sergipe | 162.345,56 |
| Tocantins | 228.165,30 |
| TOTAL | 11.378.492,06 |