Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera os valores dos recursos federais destinados à composição do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde relativos à Campanha Nacional de Vacinação contra a Influenza A H1N1.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e considerando a Portaria Nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004, resolve:
Art. 1º Alterar, na forma do Anexo I, os valores anuais dos recursos federais destinados à composição do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS, relativos ao financiamento da Campanha Nacional de Vacinação contra a Influenza A H1N1.
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições contidas na Portaria Conjunto Nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004.
Art. 3º Os créditos orçamentários que tratam a presente Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.1444.20AL.0001 - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para Vigilância em Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | VALOR (R$) |
Acre | 130.238,35 |
Alagoas | 252.345,13 |
Amapá | 116.880,39 |
Amazonas | 623.687,35 |
Bahia | 1.098.985,26 |
Ceará | 653.037,06 |
Distrito Federal | 79.212,50 |
Espírito Santo | 200.716,72 |
Goiás | 341.245,00 |
Maranhão | 529.854,05 |
Mato Grosso | 178.991,52 |
Mato Grosso Sul | 141.697,08 |
Minas Gerais | 1.116.913,44 |
Pará | 1.314.340,17 |
Paraíba | 289.482,08 |
Paraná | 306.070,88 |
Pernambuco | 685.123,24 |
Piauí | 249.116,14 |
Rio de Janeiro | 451.864,00 |
Rio Grande do Norte | 237.256,34 |
Rio Grande do Sul | 303.200,76 |
Rondonia | 246.492,62 |
Roraima | 77.622,16 |
Santa Catarina | 172.972,90 |
São Paulo | 1.190.636,06 |
Sergipe | 162.345,56 |
Tocantins | 228.165,30 |
TOTAL | 11.378.492,06 |