Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.307, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2009

Habilita municípios, estados e o Distrito Federal a receber recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria GM/MS Nº 648, de 28 de março de 2006, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica;

Considerando a Portaria GM/MS Nº 204, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria GM/MS Nº 837, de 23 de abril de 2009;

Considerando a Portaria Nº 2.198, de 17 de setembro de 2009, republicada em 23 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de Saúde, da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e da Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue e Hemoderivados, resolve:

Art. 1º Habilitar os municípios, estados e o Distrito Federal, descritos no Anexo desta Portaria, a receber recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria GM/MS Nº 2.198, de 17 de setembro de 2009, republicada em 23 de dezembro de 2009.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.301.1214.8581 - Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde; e

II - 10.301.1214.8730 - Atenção Básica em Saúde Bucal.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO I

MUNICÍPIOS E ESTADOS HABILITADOS A RECEBER RECURSOS EQUIPAMENTOS NO ÂM-BITO DA ATENÇÃO BÁSICA

UF MUNICIPIO ENTIDADE NÚMERO DA PROPOSTA VALOR
AC RIO BRANCO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO 04034583000109001 200.000,00
AL SANTANA DO IPANEMA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO IPANEMA 12250916000109004 100.000,00
AP MACAPA GOVERNO DO ESTADO DO AMAPA 00394577000109001 150.000,00
AP MACAPA SES AMAPA 23086176000109001 100.000,00
BA JUAZEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO 13915632000109011 100.000,00
BA POTIRAGUA PREFEITURA MUNICIPAL DE POTIRAGUA 13752191000109001 100.000,00
BA S A LVA D O R SES DA BAHIA 13937131000109003 102.000,00
ES AGUA DOCE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUA DOCE DO NORTE 31796626000109002 100.000,00
ES BOM JESUS DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO NORTE 27167360000109001 100.000,00
ES ITAPEMIRIM PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM 27174168000109001 200.000,00
ES SAO JOSE DO CALCADO PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO CALCADO 27167402000109001 100.000,00
GO ALVORADA DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE 02367597000109008 120.000,00
GO CAMPO LIMPO DE GOIAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO DE GOIAS 04216593000109001 100.000,00
GO MONTE ALEGRE DE GOIAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE GOIAS 01126341000109001 100.000,00
GO URUANA PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA 02295640000109004 110.000,00
MG BELO HORIZONTE SES DE MINAS GERAIS 18715516000109009 300.000,00
MG BELO HORIZONTE SES DE MINAS GERAIS 18715516000109012 600.000,00
MG CONSELHEIRO LAFAIETE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE 19718360000109002 300.000,00
MG COQUEIRAL PREFEITURA MUNICIPAL DE COQUEIRAL 18239624000109005 100.000,00
MG LUZ PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ 18301036000109007 150.000,00
MG SABINOPOLIS PREFEITURA MUNICIPAL DE SABINOPOLIS 18307454000109004 150.000,00
PA ABAETETUBA PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAETETUBA 05105127000109003 370.000,00
PA BELEM PREFEITURA MUNICIPAL DE BELEM 05055009000109001 2.000.000,00
PA BELEM PREFEITURA MUNICIPAL DE BELEM 05055009000109002 2.000.000,00
PA BELEM SES DO PARA 05054929000109003 200.000,00
PA BELEM SES PUBLICA DO PARA 05054929000109002 150.000,00
PA CAPANEMA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA 05149091000109001 400.000,00
PA MARABA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARABA 05853163000109005 150.000,00
PA TUCURUI PREFEITURA MUNICIPAL DE TUCURUI 05251632000109004 1.000.000,00
PB BERNARDINO BATISTA PREFEITURA MUNICIPAL DE BERNARDINO BATISTA 01621539000109002 100.000,00
PB MASSARANDUBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSARANDUBA 08739138000109001 220.000,00
PB TAVA R E S PREFEITURA MUNICIPAL DE TAVARES 08944092000109002 100.000,00
PE LAGOA DO OURO PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO OURO 11286267000109001 100.000,00
PE SAO BENEDITO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO BENEDITO DO SUL 10145803000109001 150.000,00
PI TERESINA SES DO PIAUI 06553564000109016 500.000,00
PR ASSIS CHATEAUBRIAND PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS CHATEAUBRIAND 76208479000109001 100.000,00
PR BALSA NOVA PREFEITURA MUNICIPAL DE BALSA NOVA 76105527000109001 100.000,00
PR BELA VISTA DO PARAISO PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA DO PARAISO 76245067000109002 200.000,00
PR BRAGANEY PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAGANEY 78121902000109001 100.000,00
PR CAFELANDIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFELANDIA 78121878000109001 150.000,00
PR CANTAGALO PREFEITURA MUNICIPAL DE CANTAGALO 78279981000109001 100.000,00
PR CARAMBEI PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI 01613765000109001 100.000,00
PR CEU AZUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CEU AZUL 76206473000109001 130.000,00
PR CHOPINZINHO PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO 76995414000109001 200.000,00
PR CIANORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CIAN O RT E 76309806000109005 200.000,00
PR CONGONHINHAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHINHAS 75825828000109003 100.000,00
PR FORMOSA DO OESTE PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE 76208495000109001 150.000,00
PR GOIOERE PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOERE 78198975000109002 100.000,00
PR GUAMIRANGA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMIRANGA 01616255000109001 200.000,00
PR GUAPOREMA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPOREMA 75378844000109001 150.000,00
PR IBAITI PREFEITURA MUNICIPAL DE IBAITI 77008068000109001 100.000,00
PR LOANDA PREFEITURA MUNICIPAL DE LOANDA 76972074000109002 100.000,00
PR MARQUINHO PREFEITURA MUNICIPAL DE MARQUINHO 01612552000109003 100.000,00
PR MATINHOS PREFEITURA MUNICIPAL DE MATINHOS 76017466000109003 100.000,00
PR NOVA AURORA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA AURORA 76208859000109006 100.000,00
PR NOVA AURORA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA AURORA 76208859000109007 100.000,00
PR OURO VERDE DO OESTE PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO VERDE DO OESTE 80880107000109001 200.000,00
PR PALOTINA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALOTINA 76208487000109014 100.000,00
PR QUATRO BARRAS PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS 76105568000109006 200.000,00
PR QUEDAS DO IGUACU PREFEITURA MUNICIPAL DE QUEDAS DO IGUACU 76205962000109001 120.000,00
PR QUINTA DO SOL PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINTA DO SOL 76950047000109001 90.000,00
PR RESERVA DO IGUACU PREFEITURA MUNICIPAL DE RESERVA DO IGUACU 01612911000109001 100.000,00
PR RONDON PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDON 75380071000109006 100.000,00
PR SABAUDIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SABAUDIA 76958974000109001 150.000,00
PR SANTO ANTONIO DA PLATINA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA PLATINA 76968627000109001 300.000,00
PR SAO JORGE DO PATROCINIO PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JORGE DO PATROCINIO 77870475000109005 100.000,00
PR SAO PEDRO DO IGUACU PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO PEDRO DO IGUACU 95583597000109002 100.000,00
PR SAO PEDRO DO IVAI PREFEITURA MUNICIPAL DESAO PEDRO DO IVAI 75771311000109001 150.000,00
PR U B I R ATA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBIRATA 76950096000109004 80.000,00
PR UNIAO DA VITORIA PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIAO DA VITORIA 75967760000109001 120.000,00
PR VENTANIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VENTANIA 95685798000109002 100.000,00
PR VERA CRUZ DO OESTE PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA CRUZ DO OESTE 78101821000109001 300.000,00
RJ ARRAIAL DO CABO PREFEITURA MUNICIPAL DE DE ARRAIAL DO CABO 27792373000109002 300.000,00
RJ BOM JARDIM PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM 28561041000109005 100.000,00
RJ CACHOEIRAS DE MACACU PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU 29128766000109002 300.000,00
RJ CACHOEIRAS DE MACACU PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU 29128766000109004 300.000,00
RJ CASIMIRO DE ABREU PREFEITURA MUNICIPAL DECASIMIRO DE ABREU 29115458000109001 600.000,00
RJ CASIMIRO DE ABREU PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU 29115458000109002 150.000,00
RJ CORDEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DECORDEIRO 28614865000109003 600.000,00
RJ NOVA FRIBURGO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 28606630000109001 500.000,00
RJ RESENDE PREFEITURA MUNICIPAL DE RESENDE 29178233000109009 150.000,00
RJ RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO 42498733000109046 300.000,00
RJ RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO 42498733000109045 500.000,00
RJ VOLTA REDONDA PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 32512501000109014 250.000,00
RO ARIQUEMES PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIQUEMES 04104816000109004 100.000,00
RO COLORADO DO OESTE PREFEITURA MUNICIPAL DECOLORADO DO OESTE 04391512000109001 100.000,00
RO MIRANTE DA SERRA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 63787071000109002 100.000,00
RO PORTO VELHO PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VELHO 05903125000109027 450.000,00
RS MARAU PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAU 87599122000109003 200.000,00
RS PELOTAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTA S 87455531000109001 400.000,00
RS PORTO ALEGRE PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE 92963560000109021 800.000,00
RS PORTO ALEGRE PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE 92963560000109023 800.000,00
RS PORTO ALEGRE PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE 92963560000109022 1.000.000,00
SC DOUTOR PEDRINHO PREFEITURA MUNICIPAL DE DOUTOR PEDRINHO 79373775000109001 100.000,00
SC GUARACIABA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA 82821216000109002 150.000,00
SC JOINVILLE PREFEITURA MUNICIPAL DE JOINVILLE 83169623000109092 3.700.000,00
SC JOINVILLE PREFEITURA MUNICIPAL DE JOINVILLE 83169623000109091 3.700.000,00
SC ORLEANS PREFEITURA MUNICIPAL DE ORLEANS 82926544000109001 100.000,00
SC PALHOCA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOCA 82892316000109007 100.000,00
SC PINHALZINHO PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALZINHO 83021857000109001 150.000,00
SC SAO FRANCISCO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO DO SUL 83102269000109001 100.000,00
SC SAO JOSE PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOSE 82892274000109002 2.000.000,00
SC SIDEROPOLIS PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDEROPOLIS 82929407000109001 150.000,00
SC TIMBE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBE DO SUL 82915232000109001 100.000,00
SP AMERICANA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMERICANA 45781176000109005 100.000,00
SP A M PA R O PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO 43465459000109009 120.000,00
SP B ATATA I S PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS 45299104000109014 100.000,00
SP B ATATA I S PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS 45299104000109015 140.000,00
SP BIRIGUI PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI 46151718000109023 100.000,00
SP CAMPO LIMPO PAULISTA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA 45780095000109008 200.000,00
SP CARAPICUIBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPICUIBA 44892693000109005 1.600.000,00
SP CARAPICUIBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPICUIBA 44892693000109006 150.000,00
SP CARAPICUIBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPICUIBA 44892693000109007 200.000,00
SP CEDRAL PREFEITURA MUNICIPAL DE CEDRAL 45093663000109009 100.000,00
SP CERQUILHO PREFEITURA MUNICIPAL DE CERQUILHO 46634614000109003 180.000,00
SP FRANCISCO MORATO PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO MORATO 46523072000109023 125.000,00
SP GARCA PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA 44518371000109006 200.000,00
SP GUAPIACU PREFEITURA MUNICIPAL DE GUA-PIAÇU 45728326000109010 100.000,00
SP I TA B E R A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABE-RÁ 46634374000109003 130.000,00
SP I TA N H A E M PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHAEM 46578498000109014 100.000,00
SP ITAPEVI PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI 46523031000109006 200.000,00
SP ITAPEVI PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI 46523031000109008 200.000,00
SP LARANJAL PAULISTA PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA 46634606000109007 100.000,00
SP LORENA PREFEITURA MUNICIPAL DE LORENA 47563739000109004 100.000,00
SP MARILIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILIA 44477909000109012 100.000,00
SP MATAO PREFEITURA MUNICIPAL DE MATÃO 45270188000109004 100.000,00
SP MONTE ALTO PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO 51816247000109005 100.000,00
SP OUROESTE PREFEITURA MUNICIPAL DE OUROESTE 01611213000109003 100.000,00
SP PALMITAL PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL 44543981000109009 100.000,00
SP PARDINHO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARDINHO 46634150000109004 100.000,00
SP PEREIRA BARRETO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEREIRA BARRETO 44446904000109007 100.000,00
SP PORTO FERREIRA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FERREIRA 45339363000109004 120.000,00
SP REGENTE FEIJO PREFEITURA MUNICIPAL DE REGENTE FEIJÓ 48813638000109021 200.000,00
SP RIO CLARO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CLARO 45774064000109009 100.000,00
SP SANTA BARBARA D'OESTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BARBARA DOESTE 46422408000109017 100.000,00
SP SANTA CRUZ DA CONCEICAO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DA CONCEICAO 44751725000109001 100.000,00
SP SAO BERNARDO DO CAMPO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO 46523239000109018 300.000,00
SP SAO CAETANO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL 59307595000109004 1.000.000,00
SP SAO PAULO SES DE SÃO PAULO 46374500000109015 2.000.000,00
SP SAO PAULO SES DE SÃO PAULO 46374500000109017 2.000.000,00
SP SERTAOZINHO PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTAOZINHO 45371820000109011 100.000,00
SP SUZANO PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO 46523056000109006 100.000,00
SP TEODORO SAMPAIO PREFEITURA MUNICIPAL DE TEODORO SAMPAIO 44951515000109006 100.000,00
SP TUPA PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPA 44573087000109023 150.000,00
SP VALINHOS PREFEITURA MUNICIPAL DEVALINHOS 45787678000109020 300.000,00
SP VINHEDO PREFEITURA MUNICIPAL DE VINHEDO 46446696000109002 150.000,00
PR SANTO ANTONIO DA PLATINA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA PLATINA 76968627000109002 200.000,00
TOTAL 46.127.000,00
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