Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.312, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009

Habilita a Unidade de Pronto Atendimento - UPA, no Município de São Bernardo do Campo (SP).

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE INTERINA, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 1.863/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências dos três esferas de gestão;

Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, com as alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM, de 23 de abril de 2009;

Considerando a Portaria nº 1.020/GM, de 13 de maio de 2009, que estabelece diretrizes para a implantação do componente pré-hospitalar fixo para a organização de redes loco regionais de atenção integral às urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências; e

Considerando a pactuação realizada na Comissão Intergestores Bipartite (CIB/SP), conforme Resolução nº 58, de 3 de novembro de 2009, para implantação de Unidades de Pronto Atendimento (UPA), resolve:

Art. 1º Habilitar as Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), nos respectivos portes na localidade a seguir relacionada:

Município Porte - UPA Quantitativo
São Bernardo do Campo I 02
II 03

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência, regular e automática, do incentivo financeiro de investimento estabelecido no art. 4º da Portaria nº 1.020/GM, de 13 de maio de 2009, na forma definida no art. 5º da mesma Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de São Bernardo do Campo (SP).

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa 1220 - Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada, na ação 10.302.1220.8933.0035 - Serviço de Atenção ás Urgências e Emergências na Rede Hospitalar - Estado de São Paulo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA MAZZOLI

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