Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.313 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009

Habilita Municípios, Estados e o Distrito Federal a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINA, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM, de 23 de abril de 2009; e

Considerando a Portaria nº 2.198/GM, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de Saúde, da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e da Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue e Hemoderivados, resolve:

Art. 1º Habilitar os Municípios, Estados e o Distrito Federal descritos no Anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria nº 2.198/GM, de 17 de setembro de 2009.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.302.1220.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; e

II - 10.302.1220.8933 - Serviços de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Hospitalar.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA MAZZOLI

ANEXO

MUNICÍPIOS E ESTADOS HABILITADOS A RECEBER RECURSOS PARA EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

UF ENTIDADE NÚMERO DA PROPOSTA VALOR FUNCIONAL-PRO-GRAMÁTICA
1 BA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARREIRAS 13654405000109004 492.000,00 10302122085352581
2 BA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUCLIDES DA CUNHA 13698774000109001 643.000,00 10302122085350029
3 BA PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIRA DA MATA 16416125000109002 198.000,00 10302122085350029
4 BA PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAUBAS 13782461000109004 734.000,00 10302122085350029
5 CE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ 07605850000109003 5.500.000,00 10302122085351132
6 CE SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DO CEA-RÁ 07954571000109032 15.000.000,00 10302122085351132
7 ES SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DO ESPIRITO SANTO 06893466000109001 9.534.000,00 10302122085350032
8 ES PREFEITURA MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE 27165687000109004 100.000,00 10302122085350032
9 ES PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA 31723570000109005 250.000,00 10302122085350032
8 MG PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA 17754136000109003 220.000,00 10302122085350031
9 MG PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA 17754136000109004 135.000,00 10302122085350031
10 MG PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA 17754136000109005 300.000,00 10302122085350031
11 MG PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAUNA 18309724000109005 220.000,00 10302122085350031
12 MG PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAUNA 18309724000109007 135.000,00 10302122085350031
13 MG PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAUNA 18309724000109008 125.000,00 10302122085350031
14 MG PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSOS 18241745000109003 149.000,00 10302122085350031
15 MG PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO AMPARO 18244335000109003 300.000,00 10302122085350031
16 MG PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO 22679153000109001 850.000,00 10302122085350031
17 MS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO 03501541000109001 700.000,00 10302122085350054
18 MS PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA RICA 15389596000109004 508.000,00 10302122085350054
19 PB SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DA PARAÍBA 08778268000109004 9.849.000,00 10302122085351640
15.151.000,00 10302122085352581
21 PE SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DE PERNAMBUCO 10572048000109006 4.399.000,00 10302122085351646
22 PE SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DE PERNAMBUCO 10572048000109007 8.601.000,00 10302122085351646
6.000.000,00 10302122085352581
24 PI SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DO PIAUÍ 06553564000109013 4.261.000,00 10302122085350001
25 PI PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA 06554869000109002 2.200.000,00 10302122085350001
26 PR FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO PARANÁ 08597121000109001 13.000.000,00 10302122085350894
27 RJ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUEIMADOS 39485412000109003 3.142.000,00 10302122089330033
28 RJ SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL DO RIO DE JANEIRO 42498717000109026 6.719.000,00 10302122085351650
29 RJ SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL DO RIO DE JANEIRO 42498717000109027 3.537.000,00 10302122085351650
30 RJ SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL DO RIO DE JANEIRO 42498717000109029 2.731.000,00 10302122085351650
31 RJ SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL DO RIO DE JANEIRO 42498717000109032 3.215.000,00 10302122085351650
32 RJ SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL DO RIO DE JANEIRO 42498717000109033 1.596.000,00 10302122085351650
33 RJ SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL DO RIO DE JANEIRO 42498717000109034 2.039.000,00 10302122085351650
34 RJ SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL DO RIO DE JANEIRO 42498717000109035 593.000,00 10302122085352581
35 RO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE RONDÔNIA 00733062000109001 3.445.000,00 10302122085351126
9.339.000,00 10302122085352581
37 RR SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE RORAIMA 84013405000109006 1.399.000,00 10302122085350014
38 RR SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE RORAIMA 84013405000109008 1.910.000,00 10302122089330014
39 SE SECRETARIA ESTADUAL DE SAUDE DE SERGIPE 04384829000109028 2.353.000,00 10302122085352581
40 SP PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRASSUNUNGA 45731650000109002 2.500.000,00 10302122085351622
41 SP PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS 45358249000109007 18.500.000,00 10302122085351670
42 SP SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DE SÃO PA U L O 46374500000109012 10.000.000,00 10302122085351620
43 TO SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DE TOCANTINS 25053117000109003 3.005.000,00 10302122085352581
44 TO SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DE TOCANTINS 25053117000109007 2.281.000,00 10302122085352581
45 TO SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DE TOCANTINS 25053117000109008 3.118.000,00 10302122085352581
TOTAL

180.976.000,00

195.079.000,00

Retificado no DOU nº 04 de 07.01.2010, Seção 1, página 72

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