Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.314, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009

Habilita Municípios, Estados e o Distrito Federal a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINA, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 648/GM, de 28 de março de 2006, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica;

Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM, de 23 de abril de 2009; e

Considerando a Portaria nº 2.198, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de Saúde, da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e da Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue e Hemoderivados, resolve:

Art. 1º Habilitar Municípios, Estados e o Distrito Federal a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, após serem atendidas as condições previstas no Art. 4º da Portaria nº 2.198/GM, de 17 de setembro de 2009.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.301.1214.8581 - Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde; e

II - 10.301.1214.8730 - Atenção Básica em Saúde Bucal.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA MAZZOLI

ANEXO

MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBER RECURSOS PARA EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DAATENÇÃO BÁSICA

UF ENTIDADE NÚMERO DA PROPOSTA VALOR FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
BA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARREIRAS '13654405000109003' 177.910,00 10.301.1214.8581.0001
BA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARREIRAS '13654405000109005' 122.670,00 10.301.1214.8581.0001
BA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA DO RIO P R E TO '13654454000109002' 215.200,00 10.301.1214.8581.0001
BA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHAO DO JACUIPE '14043269000109002' 193.597,00 10.301.1214.8581.0001
BA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS EDUARDO MAGALHAES '04214419000109006' 65.955,00 10.301.1214.8581.0001
BA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS EDUARDO MAGALHAES '04214419000109007' 63.176,00 10.301.1214.8581.0001
CE PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO BENEDITO '07778129000109003' 127.082,00 10.301.1214.8581.0001
CE PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS '07535446000109012' 104.481,00 10.301.1214.8581.0001
MG PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA LIMA '22934889000109006' 33.485,00 10.301.1214.8581.0001
MT PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUA BOA '15023898000109008' 31.010,00 10.301.1214.8581.0001
MT PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUA BOA '15023898000109009' 22.130,00 10.301.1214.8581.0001
MT PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUA BOA '15023898000109010' 21.530,00 10.301.1214.8581.0001
PR PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA 76247378000109043 120.000,00 10.301.1214.8730.0001
PR PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLANDIA 76288760000109010 360.827.00 10.301.1214.8730.0001
PR PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA 05943030000109047 520.259,50 10.301.1214.8730.0001
PR PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLANDIA '76288760000109010' 360.827,00 10.301.1214.8581.0001
PR PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA '76247378000109043' 120.000,00 10.301.1214.8581.0001
RS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO SUL '87893111000109001' 32.160,00 10.301.1214.8581.0001
RS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO SUL '87893111000109005' 22.220,00 10.301.1214.8581.0001
SC PREFEITURA MUNICIPAL DE COCAL DO SUL '95778056000109001' 105.000,00 10.301.1214.8581.0001
SP PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU 45301264000109013 145.900,00 10.301.1214.8730.0001
SP PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHARIA '44935278000109005' 142.000,00 10.301.1214.8581.0001
SP PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHARIA '44935278000109007' 35.000,00 10.301.1214.8581.0001
SP PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHARIA '44935278000109009' 52.000,00 10.301.1214.8581.0001
SP PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FERREIRA '45339363000109005' 170.994,00 10.301.1214.8581.0001
SP PREFEITURA MUNICIPAL DE AMERICANA '45781176000109004' 161.339,77 10.301.1214.8581.0001
TOTAL 3.165.926,27

Anexo republicado no DOU nº 124 de 01.07.2010, Seção 1, página 172

 

ANEXO (*)

MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBER RECURSOS PARA EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO BÁSICA

UF ENTIDADE NU_SUBPROJETO VALOR FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
SP PREF MUN ARARAQUARA 45276128000109014 359.505,00 10.301.1214.8730.0001
MT PREF MUN AGUA BOA 15023898000109008 33.404,00 10.301.1214.8581.0001
MT PREF MUN AGUA BOA 15023898000109009 26.373,00 10.301.1214.8581.0001
MT PREF MUN AGUA BOA 15023898000109010 24.675,00 10.301.1214.8581.0001
SP PREF MUN AMERICANA 45781176000109004 138.667,77 10.301.1214.8581.0001
PR PREF MUN ARAPONGAS 76958966000109004 166.860,00 10.301.1214.8730.0001
BA PREF MUN BARREIRAS 13654405000109003 164.015,00 10.301.1214.8581.0001
BA PREF MUN BARREIRAS 13654405000109005 121.070,00 10.301.1214.8581.0001
RR PREF MUN BOA VISTA 05943030000109047 451.579,50 10.301.1214.8730.0001
SC PREF MUN COCAL DO SUL 95778056000109001 102.483,00 10.301.1214.8581.0001
PI PREF MUN CORRENTE 06554257000109002 163.937,58 10.301.1214.8581.0001
PI PREF MUN CRISTALANDIA DO PIAUI 06554299000109002 139.229,76 10.301.1214.8581.0001
PI PREF MUN CURRAIS 01612752000109002 159.859,47 10.301.1214.8581.0001
BA PREF MUN FEIRA DA MATA 16416125000109001 100.725,88 10.301.1214.8581.0001
BA PREF MUN FEIRA DA MATA 16416125000109003 68.067,30 10.301.1214.8581.0001
BA PREF MUN FEIRA DA MATA 16416125000109004 30.383,00 10.301.1214.8581.0001
BA PREF MUN FORMOSA DO RIO PRETO 13654454000109002 238.330,00 10.301.1214.8581.0001
MS PREF MUN GUIA LOPES DA LAGUNA 03403896000109003 100.875,86 10.301.1214.8730.0001
MG PREF MUN JAPONVAR 01612476000109001 394.102,81 10.301.1214.8581.0001
MG PREF MUN JOAQUIM FELICIO 17694878000109002 113.200,00 10.301.1214.8581.0001
BA PREF MUN LUIS EDUARDO MAGALHAES 04214419000109006 60.241,90 10.301.1214.8581.0001
BA PREF MUN LUIS EDUARDO MAGALHAES 04214419000109007 56.897,90 10.301.1214.8581.0001
BA PREF MUN LUIS EDUARDO MAGALHAES 04214419000109012 52.501,70 10.301.1214.8581.0001
MG PREF MUN MURIAE 17947581000109002 472.720,00 10.301.1214.8730.0001
MG PREF MUN NOVA LIMA 22934889000109006 33.485,00 10.301.1214.8581.0001
MG PREF MUN PASSOS 18241745000109008 245.172,00 10.301.1214.8581.0001
SP PREF MUN PORTO FERREIRA 45339363000109005 128.262,50 10.301.1214.8581.0001
SP PREF MUN RANCHARIA 44935278000109005 135.300,00 10.301.1214.8581.0001
SP PREF MUN RANCHARIA 44935278000109007 35.000,00 10.301.1214.8581.0001
SP PREF MUN RANCHARIA 44935278000109009 52.000,00 10.301.1214.8581.0001
BA PREF MUN RIACHAO DO JACUIPE 14043269000109002 180.136,00 10.301.1214.8581.0001
SP PREF MUN RINCÃO 56338247000109002 17.873,00 10.301.1214.8581.0001
PR PREF MUN ROLANDIA 76288760000109010 308.728,00 10.301.1214.8730.0001
CE PREF MUN RUSSAS 07535446000109012 71.741,00 10.301.1214.8581.0001
MG PREF MUN SANTO HIPOLITO 17694886000109003 143.639,00 10.301.1214.8581.0001
CE PREF MUN SAO BENEDITO 07778129000109003 98.681,77 10.301.1214.8581.0001
MG PREF MUN SAO JOAQUIM DE BICAS 01612516000109003 375.505,94 10.301.1214.8581.0001
BA PREF MUN SITIO DO MATO 16417792000109007 54.000,00 10.301.1214.8581.0001
SP PREF MUN SUMARE 45787660000109002 231.860,00 10.301.1214.8581.0001
PR PREF MUN UMUARAMA 76247378000109043 120.000,00 10.301.1214.8730.0001
RS PREF MUN VISTA ALEGRE 92403583000109003 70.000,00 10.301.1214.8581.0001
SP PREF MUN MOGI GUAÇU 453012640001090-13 143.300,00 10.301.1214.8730.0001
Total 6.184.389,64

(*) Republicado por ter saído, no DOU nº 250, de 31-12-2009, Seção 1 pág. 53, com incorreção no original.

 

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde