Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.315, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009

Habilita Municípios a receber recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINA, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 648/GM, de 28 de março de 2006, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica;

Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM, de 23 de abril de 2009;

Considerando a Portaria nº 2.226, de 18 de setembro de 2009, republicada em 20 de novembro de 2009, que institui no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família, resolve:

Art. 1º Habilitar Municípios descritos no Anexo a receber recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência automática do recurso financeiro de investimento estabelecido no art 7º da Portaria nº 2.226/GM , de 18 de setembro de 2009, republicada em 20 de novembro de 2009, na forma definida nos incisos I, II e III do artigo supracitado dessa mesma portaria, para os Fundos Municipais de Saúde.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.301.1214.8581 - Ação: Estruturação de Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA MAZZOLI

ANEXO

MUNICÍPIOS CREDENCIADOS PARA RECEBIMENTO DO INCENTIVO

UF MUNICÍPIO IBGE NU_SUBPROJETO ESF VALOR
BA BARRA DO ROCHA 290310 14234850000109003 1 200.000,00
BA CONCEICAO DO COITE 290840 13843842000109001 1 200.000,00
ES AFONSO CLAUDIO 320010 27165562000109001 1 200.000,00
ES ECOPORANGA 320210 27167311000109003 1 200.000,00
ES I B AT I B A 320245 27744150000109001 1 200.000,00
ES ITAGUACU 320270 27167451000209002 1 200.000,00
ES LARANJA DA TERRA 320316 31796097000109002 1 200.000,00
ES MONTANHA 320350 27174051000109001 1 200.000,00
ES PONTO BELO 320425 01614334000109001 1 200.000,00
MA CACHOEIRA GRANDE 210237 01612624000109002 1 200.000,00
MA GRACA ARANHA 210470 06140594000109001 1 200.000,00
MA PARNARAMA 210780 06115117000109001 1 200.000,00
MA RIACHAO 210950 05282801000109002 1 200.000,00
MA SANTA INES 210990 06198949000409003 1 200.000,00
MA SANTA INES 210990 06198949000409002 2 200.000,00
MG ALVARENGA 310220 19770288000109003 1 200.000,00
MG FRANCISCO BADARO 312650 18051524000109002 1 200.000,00
MG MARTINHO CAMPOS 314050 18315234000109001 1 200.000,00
MG RUBELITA 315650 24363590000109002 1 200.000,00
MG SETE LAGOAS 316720 00634997000109006 3 400.000,00
MG TURMALINA 316970 25324187000109001 1 200.000,00
MG TURVOLANDIA 316980 18712141000109001 1 200.000,00
MT CANARANA 510270 15023922000109003 1 200.000,00
MT PORTO DOS GAUCHOS 510680 03204187000109001 1 200.000,00
PB IGARACY 250260 08885139000109002 1 200.000,00
PB LOGRADOURO 250855 01612986000109002 1 200.000,00
PE PARANATAMA 261030 10144426000109001 1 200.000,00
PE Q U I PA PA 261150 10145225000109001 1 200.000,00
PE TEREZINHA 261510 11286366000109001 1 200.000,00
PE TIMBAUBA 261530 11361904000109001 1 200.000,00
PR CAMPINA DA LAGOA 410390 76950070000109007 1 200.000,00
RJ VOLTA REDONDA 330630 32512501000109006 1 200.000,00
RJ VOLTA REDONDA 330630 32512501000109007 3 400.000,00
RN BOM JESUS 240170 08002404000109001 1 200.000,00
RR MUCAJAI 140030 09344140000109003 1 200.000,00
RS ANTONIO PRADO 430080 87842233000109002 1 200.000,00
SC ABELARDO LUZ 420010 83009886000109009 1 200.000,00
SP BOFETE 350690 46634143000109003 1 200.000,00
SP GUARANTA 351810 46187506000109002 1 200.000,00
SP JALES 352480 45131885000109004 1 200.000,00
PB PRINCESA ISABEL 251230 08888968000109004 1 200.000,00
MG CAMPOS GERAIS 311160 18245175000109001 1 200.000,00
GO EDEIA 520740 01781082000109001 1 200.000,00
GO JANDAIA 521170 02879138000109001 1 200.000,00
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