Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso financeiro a ser disponibilizado ao Estado do Mato Grosso do Sul.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINA, no uso de suas atribuições, e considerando o Ofício GAB/SES-MS nº 16.951/2009, de 22 de dezembro de 2009, da Secretaria de Estado da Saúde de Mato Grosso do Sul, resolve:
Art. 1º Estabelecer recurso financeiro no montante de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), a ser disponibilizado ao Estado do Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência do recurso ao Fundo Estadual de Saúde do Mato Grosso do Sul, em parcela única, excepcionalmente na competência dezembro de 2009.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.