Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Prorroga para competência junho de 2010, os prazos estabelecidos pelo Parágrafo único, do artigo 2º e do parágrafo 2º do artigo 3º, da Portaria nº 1.183/GM, de 3 de junho de 2009.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINA, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria n° 1.183/GM, de 3 de junho de 2009, que altera a Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a manifestação do Instituto Nacional de Câncer (INCA/RJ); e
Considerando a avaliação do Ministério da Saúde por meio da Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Especializada/Coordenação Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Prorrogar, para competência junho de 2010, os prazos estabelecidos pelo Parágrafo único, do artigo 2º e do parágrafo 2º do artigo 3º, da Portaria nº 1.183/GM, de 3 de junho de 2009.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.