Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Inclui hospitais do Estado do Rio Grande do Sul e do Ceará na Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte e dá outras providências.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINA, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria n° 529/GM, de 17 de março de 2009, que homologa a adesão do Estado do Rio Grande do Sul à Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte e a Portaria n° 853/GM, de 7 de junho de 2005, que homologa a adesão do Estado do Ceará;
Considerando a Portaria nº 1.044/GM, de 1º de junho de 2004, que institui a Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 287, de 28 de junho de 2004, que define o financiamento do valor leito para os Hospitais de Pequeno Porte;
Considerando a portaria SAS/MS nº 94, de 14 de fevereiro de 2005, que regulamenta o fluxo operacional da Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte;
Considerando a Portaria nº 852/GM, 7 de junho de 2005, que adequa a operacionalidade da Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte; e
Considerando que a Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Sul cumpriu os requisitos exigidos para a adesão à Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte, resolve:
Art. 1º Incluir os Hospitais do Rio Grande do Sul e do Ceará, constantes do Anexo a esta Portaria, na Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte, homologada por intermédio da Portaria nº 529/GM, 17 de março de 2009 e a Portaria nº 853/GM, de 7 de junho de 2005, respectivamente.
Parágrafo único. A inclusão de que trata este artigo está sendo feita em conformidade com os dispositivos definidos pela Portaria nº 1.044/GM, de 1º de junho de 2004; Portaria nº 852/GM, de 7 de junho de 2005; e Portaria SAS/MS nº 94, de 14 de fevereiro de 2005.
Art. 2º Determinar que a transferência dos recursos financeiros referentes ao Incentivo à Contratualização (IAC), estabelecidos na forma do Anexo a esta Portaria, a serem incorporados ao limite financeiro anual da média e alta complexidade da assistência ambulatorial e hospitalar dos Estados ocorra mediante a publicação de Portaria específica, condicionada ao envio dos instrumentos formais de contratualização para a Secretaria da Atenção à Saúde do Ministério da Saúde.
Art. 3º Os recursos especificados no Anexo se referem aos valores de incentivo de contrapartida ministerial para a contratualização de Hospitais de Pequeno Porte, calculados conforme os parâmetros da política nacional, devendo compor a orçamentação global pactuada de cada unidade participante, e de acordo com o definido pelos gestores na programação loco - regional dos Estados.
Art. 4º Definir que os Estados farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores definidos no Anexo a esta Portaria.
Art. 5º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar a partir da publicação de Portaria específica para esse fim.
ANEXO
RELAÇÃO NOMINAL DOS MUNICÍPIOS/ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE PARTICIPANTESDA POLÍTICA NACIONAL PARA OS HOSPITAIS DE PEQUENO PORTE.
UF - RIO GRANDE DO SUL
UF | Município | Código CNES | Instituição | Recursos de Incentivo à Contratualização (50% Contrapartida do Ministério da Saúde) |
RS | Ciríaco | 2246821 | Associação Hospitalar Santa Terezinha | R$ 25.052,19 |
RS | Cacique Doble | 2246732 | Hospital São Roque | R$ 37.022,21 |
RS | Jacutinga | 2249561 | Sociedade Beneficente São Judas Tadeu | R$ 20.050,92 |
RS | Vista Gaúcha | 2228645 | Sociedade Hospital Beneficente Vista Gaúcha | R$ 11.722,01 |
RS | Jaquirana | 2241196 | Hospital Municipal Padre Carlos Aumond | R$ 33.619,08 |
RS | Vicente Dutra | 2228637 | Hospital Casa de Saúde Águas doPrado | R$ 17.023,35 |
RS | Engenho Velho | 2235374 | Hospital São Rafael | R$ 25.980,08 |
RS | Quinze de Novembro | 2263831 | Associação Hospitalar Quinze de Novembro | R$ 39.644,84 |
RS | Cerro Branco | 2234440 | Sociedade Beneficente Sílvio Scopel | R$ 24.689,62 |
Total | R$ 234.804,30 |
UF- CEARÁ
UF | Município | CódigoCNES | Instituição | Recursos de Incentivo à Contratualização (50% Contrapartida do Ministério da Saúde)) |
CE | Potiretama | 2527699 | Unidade Mista Raimundo Paiva Diógenes | R$ 60.000,00 |
Total | R$ 60.000,00 |