Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.319, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009

Inclui hospitais do Estado do Rio Grande do Sul e do Ceará na Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte e dá outras providências.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINA, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria n° 529/GM, de 17 de março de 2009, que homologa a adesão do Estado do Rio Grande do Sul à Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte e a Portaria n° 853/GM, de 7 de junho de 2005, que homologa a adesão do Estado do Ceará;

Considerando a Portaria nº 1.044/GM, de 1º de junho de 2004, que institui a Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 287, de 28 de junho de 2004, que define o financiamento do valor leito para os Hospitais de Pequeno Porte;

Considerando a portaria SAS/MS nº 94, de 14 de fevereiro de 2005, que regulamenta o fluxo operacional da Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte;

Considerando a Portaria nº 852/GM, 7 de junho de 2005, que adequa a operacionalidade da Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte; e

Considerando que a Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Sul cumpriu os requisitos exigidos para a adesão à Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte, resolve:

Art. 1º Incluir os Hospitais do Rio Grande do Sul e do Ceará, constantes do Anexo a esta Portaria, na Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte, homologada por intermédio da Portaria nº 529/GM, 17 de março de 2009 e a Portaria nº 853/GM, de 7 de junho de 2005, respectivamente.

Parágrafo único. A inclusão de que trata este artigo está sendo feita em conformidade com os dispositivos definidos pela Portaria nº 1.044/GM, de 1º de junho de 2004; Portaria nº 852/GM, de 7 de junho de 2005; e Portaria SAS/MS nº 94, de 14 de fevereiro de 2005.

Art. 2º Determinar que a transferência dos recursos financeiros referentes ao Incentivo à Contratualização (IAC), estabelecidos na forma do Anexo a esta Portaria, a serem incorporados ao limite financeiro anual da média e alta complexidade da assistência ambulatorial e hospitalar dos Estados ocorra mediante a publicação de Portaria específica, condicionada ao envio dos instrumentos formais de contratualização para a Secretaria da Atenção à Saúde do Ministério da Saúde.

Art. 3º Os recursos especificados no Anexo se referem aos valores de incentivo de contrapartida ministerial para a contratualização de Hospitais de Pequeno Porte, calculados conforme os parâmetros da política nacional, devendo compor a orçamentação global pactuada de cada unidade participante, e de acordo com o definido pelos gestores na programação loco - regional dos Estados.

Art. 4º Definir que os Estados farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores definidos no Anexo a esta Portaria.

Art. 5º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar a partir da publicação de Portaria específica para esse fim.

MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA MAZZOLI

ANEXO

RELAÇÃO NOMINAL DOS MUNICÍPIOS/ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE PARTICIPANTESDA POLÍTICA NACIONAL PARA OS HOSPITAIS DE PEQUENO PORTE.

UF - RIO GRANDE DO SUL

UF Município Código CNES Instituição Recursos de Incentivo à Contratualização (50% Contrapartida do Ministério da Saúde)
RS Ciríaco 2246821 Associação Hospitalar Santa Terezinha R$ 25.052,19
RS Cacique Doble 2246732 Hospital São Roque R$ 37.022,21
RS Jacutinga 2249561 Sociedade Beneficente São Judas Tadeu R$ 20.050,92
RS Vista Gaúcha 2228645 Sociedade Hospital Beneficente Vista Gaúcha R$ 11.722,01
RS Jaquirana 2241196 Hospital Municipal Padre Carlos Aumond R$ 33.619,08
RS Vicente Dutra 2228637 Hospital Casa de Saúde Águas doPrado R$ 17.023,35
RS Engenho Velho 2235374 Hospital São Rafael R$ 25.980,08
RS Quinze de Novembro 2263831 Associação Hospitalar Quinze de Novembro R$ 39.644,84
RS Cerro Branco 2234440 Sociedade Beneficente Sílvio Scopel R$ 24.689,62
Total R$ 234.804,30

UF- CEARÁ

UF Município CódigoCNES Instituição Recursos de Incentivo à Contratualização (50% Contrapartida do Ministério da Saúde))
CE Potiretama 2527699 Unidade Mista Raimundo Paiva Diógenes R$ 60.000,00
Total R$ 60.000,00
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