Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Institui a Comissão Interinstitucional com o objetivo de avaliar e diagnosticar a atual situação dos Hospitais Universitários e de Ensino no Brasil, visando reorientar e/ou formular a política nacional para o setor.
OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE, DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, DA EDUCAÇÃO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a necessidade de definir ações voltadas para a melhoria da atual situação financeira, estrutural, organizativa e de gestão por que passam os Hospitais Universitários e de Ensino do Brasil;
Considerando a necessidade de definição do papel dos Hospitais Universitários e de Ensino junto aos sistemas locais de saúde e o nível de complexidade visando sua inserção definitiva e adequada no Sistema Único de Saúde, tendo em vista as peculiaridades assistenciais, de ensino e pesquisa dessas instituições, e
Considerando a necessidade de articulação e integração das ações para a reorientação e/ou formulação de uma política nacional destinada à atuação dos Hospitais Universitários e de Ensino no País, resolvem:
Art. 1º Instituir a Comissão Interinstitucional com o objetivo de avaliar e diagnosticar a atual situação dos Hospitais Universitários e de Ensino no Brasil, visando reorientar e/ou formular a política nacional para o setor.
Art. 2º A Comissão de que trata o art. 1º desta Portaria será composta por representantes das seguintes instituições:
I - Ministério da Saúde:
a) Secretaria de Atenção à Saúde;
b) Secretaria-Executiva;
c) Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde; e
d) Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos;
II - Ministério da Educação:
a) Secretaria de Educação Superior;
III - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:
a) Secretaria-Executiva;
b) Secretaria de Gestão;
c) Secretaria de Orçamento Federal; e
d) Secretaria de Recursos Humanos;
IV - Ministério da Ciência e Tecnologia:
a) Secretaria de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento;
V - Conselho Nacional de Secretários de Saúde;
VI - Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde;
VII - Associação Brasileira de Hospitais Universitários e de Ensino;
VIII - Associação Nacional dos Dirigentes de Instituições Federais de Ensino Superior;
IX - Associação Brasileira de Reitores das Universidades Estaduais e Municipais;
X - Confederação das Santas Casas de Misericórdia;
XI - Associação Brasileira de Educação Médica;
XII - Associação Brasileira de Enfermagem; e
XIII - Direção Nacional dos Estudantes de Medicina.
Art. 3º Estabelecer que a Comissão ora constituída tenha atuação ampla, com autonomia para determinação de subgrupos de acordo com o tema e a necessidade de trabalho.
Art. 4º A coordenação dos trabalhos da Comissão de que trata este ato ficará a cargo do Ministério da Saúde, por meio da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada, que oferecerá o apoio técnico e de pessoal necessário à realização dos trabalhos.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.