Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera, para 30 de junho de 2010, o prazo definido pela Portaria Interministerial nº 3.279/MS/MEC, de 21 de dezembro de 2007, prazo fixado para validade da Certificação como Hospital de Ensino.
OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do artigo 87 da Constituição,
Considerando a Portaria Interministerial MEC/MS nº 2.400, de 2 de outubro de 2007, publicada no Diário Oficial da União nº 191, seção 1, de 3 de outubro de 2007, que estabelece os requisitos para certificação de unidades hospitalares como Hospital de Ensino; e
Considerando a necessidade de adequar o prazo para a validade da certificação dos Hospitais de Ensino, instituídos pela Portaria Interministerial MEC/MS nº 3.279, de 21 de dezembro de 2007, resolvem:
Art. 1º Alterar, para 30 de junho de 2010, o prazo fixado para validade da certificação como Hospital de Ensino da unidade hospitalar abaixo relacionada.
UF | Município | Instituição | CNES | CNPJ |
PE | Recife | Pronto Socorro Cardiológico de Pernambuco - PROCAPE | 3983730 | 11.022.597/0015-97 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.