Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 905, DE 20 DE ABRIL DE 2010

Certifica 21 unidades hospitalares como Hospitais de Ensino.

OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria Interministerial nº 2.400, de 2 de outubro de 2007, que estabelece os critérios obrigatórios para a certificação como Hospitais de Ensino das instituições hospitalares que servirem de campo para a prática de atividades curriculares na área da saúde, sejam Hospitais Gerais e/ou Especializados, vinculados a Instituições de Ensino Superior, públicas ou privadas, ou, ainda, formalmente conveniados com Instituições de Ensino Superior; e

Considerando a Portaria Interministerial nº 2.065, de 8 de setembro de 2009, que constitui a Comissão de Certificação dos Hospitais de Ensino e o Grupo de Técnicos Certificadores, resolvem:

Art. 1º Certificar, como Hospitais de Ensino, as unidades hospitalares descritas a seguir:

UF MUNICÍPIO HOSPITAL CNES CNPJ
CE Fortaleza Hospital de Messejana - Dr. Carlos Alberto Studart Gomes 2479214 07954571002239
CE Fortaleza Hospital Geral Dr. César Cals 2499363 07954571003987
GO Goiânia Santa Casa de Misericórdia de Goiânia 2338351 01619790000150
MG Belo Horizonte Hospital João XXIII - FHEMIG 0026921 19843929001344
MG Belo Horizonte Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte 0027014 17209891000193
MS Campo Grande Hospital Regional de Mato Grosso do Sul 0009725 04228734000183
PB Campina Grande Hospital Universitário Alcides Carneiro - UFCG 2676060 05055128000257
PE Recife Hospital Universitário Oswaldo Cruz 0000477 11022597001325
PR Curitiba Hospital Universitário Evangélico de Curitiba 0015245 76575604000209
RJ Rio de Janeiro Instituto Fernandes Figueira - FIOTEC 2708353 02385669000174
RS Caxias do Sul Hospital Geral de Caxias do Sul - UCS 2223538 88648761001843
RS Porto Alegre Hospital de Clínicas de Porto Alegre - HCPA 2237601 87020517000120
SC Florianópolis Hospital Universitário - UFSC 3157245 83899526000182
SC Joinville Maternidade Darcy Vargas 2436477 82951245002536
SC Joinville Hospital Regional Hans Dieter Schmidt 2436450 82951245002455
SC Tubarão Hospital Nossa Senhora da Conceição 2491710 83883306001213
SP Campinas Centro de Atenção Integral à Saúde da Mulher - CAISM 2082152 46068425000133
SP Jaú Hospital Amaral Carvalho 2083086 50753755000135
SP Jundiaí Hospital de Caridade São Vicente 2786435 50944198000130
SP São Paulo Hospital Universitário da USP (Butantã) 2076926 63025530008512
SP São Paulo Santa Casa de São Paulo - Hospital Central 2688689 62779145000190

Art. 2º A certificação de que trata o art. 1º terá a validade de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação desta Portaria, podendo ser revista a qualquer tempo se assim se justificar, conforme o § 3º, art. 4º, da Portaria Interministerial MEC/MS nº 2.400, de 2 de outubro de 2007.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO
Ministro de Estado da Saúde

FERNANDO HADDAD
Ministro de Estado da Educação

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