Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o prazo definido pela Portaria Interministerial nº 747, de 23 de abril de 2008, para validade da certificação como Hospital de Ensino.
OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria Interministerial MS/MEC nº 2.400, de 2 de outubro de 2007, que estabelece os requisitos para certificação de unidades hospitalares como Hospital de Ensino; e
Considerando a necessidade de adequar o prazo para a validade da certificação dos Hospitais de Ensino, instituído pela Portaria Interministerial MS/MEC nº 747, de 23 de abril de 2008, resolvem:
Art. 1º Alterar, para até 30 de setembro de 2010, o prazo fixado para validade da certificação como Hospital de Ensino da unidade hospitalar a seguir relacionada.
UF | Município | Instituição | CNES | CNPJ |
AM | Manaus | Fundação Hospital Adriano
Jorge |
2012685 | 06168092000108 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.