Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 1.265, DE 24 DE MAIO DE 2010

Altera o prazo definido pela Portaria Interministerial nº 747, de 23 de abril de 2008, para validade da certificação como Hospital de Ensino.

OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria Interministerial MS/MEC nº 2.400, de 2 de outubro de 2007, que estabelece os requisitos para certificação de unidades hospitalares como Hospital de Ensino; e

Considerando a necessidade de adequar o prazo para a validade da certificação dos Hospitais de Ensino, instituído pela Portaria Interministerial MS/MEC nº 747, de 23 de abril de 2008, resolvem:

Art. 1º Alterar, para até 30 de setembro de 2010, o prazo fixado para validade da certificação como Hospital de Ensino da unidade hospitalar a seguir relacionada.

UF Município Instituição CNES CNPJ
AM Manaus Fundação Hospital Adriano Jorge
2012685 06168092000108

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO
Ministro de Estado da Saúde

FERNANDO HADDAD
Ministro de Estado da Educação

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