Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 1.881, DE 13 DE JULHO DE 2010

Dispõe sobre a realização da I Conferência Mundial sobre Desenvolvimento de Sistemas Universais de Seguridade Social.

OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE, DA PREVIDÊNCIA SOCIAL E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATEÀ FOME, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos I e II do parágrafo único do art.87 da Constituição e de acordo com o Decreto de 24 de maio de 2010, e considerando a necessidade do estudo do Desenvolvimento de Sistemas Universais de Seguridade
Social, resolvem:

Art. 1° A organização da I Conferência Mundial sobre Desenvolvimento de Sistemas Universais de Seguridade Social , que se realizará no período de 1º a 5 de dezembro de 2010, na cidade de Brasília - DF, observará o disposto nesta Portaria.

§ 1° A Conferência terá como tema central "Desenvolvimento de Sistemas Universais de Seguridade Social".

§ 2° A I Conferência será presidida pelo Ministro de Estado da Saúde e vice-presidida pelos Ministros de Estado da Previdência
Social e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

Art. 2º O Comitê Executivo da Conferência será composto por 1 (um) representante de cada órgão a seguir indicado:

I - Ministério da Saúde - MS;
II - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS;
III - Ministério da Previdência Social - MPS;
IV - Conselho Nacional de Saúde - CNS;
V - Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS; e
VI - Conselho Nacional de Previdência Social - CNPS.

Art. 3° A Comissão Organizadora da Conferência será composta por representantes de cada uma das instituições a seguir indicadas:

I - Ministério da Saúde - MS:

a) Assessoria de Assuntos Internacionais de Saúde;
b) Conselho Nacional de Saúde - CNS;
c) Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ

II - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS:

a)Assessoria Internacional - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
b) Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS:

III - Ministério da Previdência Social - MPS;

a)Coordenação de Articulação Internacional - Ministério da Previdência Social;
b)Conselho Nacional de Previdência Social - CNPS;

IV - Ministério do Trabalho e Emprego - MTE:

a)Assessoria Internacional - Ministério do Trabalho e Emprego;
b)Conselho Deliberativo do FAT - CODEFAT;

V - Ministério das Relações Exteriores - MRE;

VI - Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial - SEPPIR;

VII - Secretaria de Políticas para as Mulheres - SEPM;

VIII - Organização Pan-Americana da Saúde - OPAS;

IX - Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS;

X - Fórum Nacional de Secretarias Estaduais de Assistência Social - FONSEAS;

XI - Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS;

XII - Colegiado Nacional de Secretários Municipais de Assistência Social - CONGEMAS;

XIII - Centro Brasileiro de Estudos de Saúde - CEBES;

XIV - Associação Brasileira de Pós-Graduação em Saúde Coletiva - ABRASCO;

XV - Centro de Educação e Assessoramento Popular/Fórum Social Mundial da Saúde - CEAP/FSMS;

XVI - Central Única dos Trabalhadores - CUT;

XVII - Internacional de Serviços Públicos - ISP;

XVIII - Rede Nacional Feminista de Saúde, Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos;

XIX - Rede Nacional de Controle Social e Saúde da População Negra;

XX - Movimento de Saúde dos Povos/Fórum Social Mundial da Saúde - MSP/FSMS;

XXI - Instituto de Estudos Socioeconômicos/Associação Brasileira de Organizações Não Governamentais - INESC/ABONG; e

XXII - Confederação Sindical dos Trabalhadores/as das Américas - CSA.

Art. 4° A Secretaria-Executiva da I Conferência Mundial será composta por 1 (um) representante de cada um dos seguintes
órgãos:

I - Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Saúde - SE-CNS;
II - Ministério da Saúde - MS;
III - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS;
IV - Ministério da Previdência Social - MPS; e
V - Ministério do Trabalho e Emprego - MTE.

Art. 5° Ficam criados o Fórum de Articulação Nacional e o Fórum de Articulação Internacional.

§ 1° Caberá ao Fórum de Articulação Nacional, que será coordenado pelo Centro de Educação e Assessoramento Popular/Fórum Social Mundial da Saúde - CEAP/FSMS, estimular a sociedade civil a participar da Conferência.

§ 2° Caberá ao Fórum de Articulação Internacional, que será coordenado pelo Movimento de Saúde dos Povos/Fórum Social Mundial da Saúde - MSP/FSMS, o estabelecimento de relação com a sociedade internacional para comparecimento à Conferência.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO
Ministro de Estado da Saúde

CARLOS EDUARDO GABAS
Ministro de Estado da Previdência Social

MÁRCIA HELENA CARVALHO LOPES
Ministra de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

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