Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a realização da I Conferência Mundial sobre Desenvolvimento de Sistemas Universais de Seguridade Social.
OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE, DA PREVIDÊNCIA
SOCIAL E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATEÀ FOME, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos
I e II do parágrafo único do art.87 da Constituição e de acordo com
o Decreto de 24 de maio de 2010, e considerando a necessidade do estudo do Desenvolvimento de Sistemas Universais de Seguridade
Social, resolvem:
Art. 1° A organização da I Conferência Mundial sobre Desenvolvimento de Sistemas Universais de Seguridade Social , que se realizará no período de 1º a 5 de dezembro de 2010, na cidade de Brasília - DF, observará o disposto nesta Portaria.
§ 1° A Conferência terá como tema central "Desenvolvimento de Sistemas Universais de Seguridade Social".
§ 2° A I Conferência será presidida pelo Ministro de Estado
da Saúde e vice-presidida pelos Ministros de Estado da Previdência
Social e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
Art. 2º O Comitê Executivo da Conferência será composto por 1 (um) representante de cada órgão a seguir indicado:
I - Ministério da Saúde - MS;
II - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à
Fome - MDS;
III - Ministério da Previdência Social - MPS;
IV - Conselho Nacional de Saúde - CNS;
V - Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS; e
VI - Conselho Nacional de Previdência Social - CNPS.
Art. 3° A Comissão Organizadora da Conferência será composta por representantes de cada uma das instituições a seguir indicadas:
I - Ministério da Saúde - MS:
a) Assessoria de Assuntos Internacionais de Saúde;
b) Conselho Nacional de Saúde - CNS;
c) Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ
II - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS:
a)Assessoria Internacional - Ministério do Desenvolvimento
Social e Combate à Fome;
b) Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS:
III - Ministério da Previdência Social - MPS;
a)Coordenação de Articulação Internacional - Ministério da
Previdência Social;
b)Conselho Nacional de Previdência Social - CNPS;
IV - Ministério do Trabalho e Emprego - MTE:
a)Assessoria Internacional - Ministério do Trabalho e Emprego;
b)Conselho Deliberativo do FAT - CODEFAT;
V - Ministério das Relações Exteriores - MRE;
VI - Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial - SEPPIR;
VII - Secretaria de Políticas para as Mulheres - SEPM;
VIII - Organização Pan-Americana da Saúde - OPAS;
IX - Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS;
X - Fórum Nacional de Secretarias Estaduais de Assistência Social - FONSEAS;
XI - Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS;
XII - Colegiado Nacional de Secretários Municipais de Assistência Social - CONGEMAS;
XIII - Centro Brasileiro de Estudos de Saúde - CEBES;
XIV - Associação Brasileira de Pós-Graduação em Saúde Coletiva - ABRASCO;
XV - Centro de Educação e Assessoramento Popular/Fórum Social Mundial da Saúde - CEAP/FSMS;
XVI - Central Única dos Trabalhadores - CUT;
XVII - Internacional de Serviços Públicos - ISP;
XVIII - Rede Nacional Feminista de Saúde, Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos;
XIX - Rede Nacional de Controle Social e Saúde da População Negra;
XX - Movimento de Saúde dos Povos/Fórum Social Mundial da Saúde - MSP/FSMS;
XXI - Instituto de Estudos Socioeconômicos/Associação Brasileira de Organizações Não Governamentais - INESC/ABONG; e
XXII - Confederação Sindical dos Trabalhadores/as das Américas - CSA.
Art. 4° A Secretaria-Executiva da I Conferência Mundial
será composta por 1 (um) representante de cada um dos seguintes
órgãos:
I - Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Saúde -
SE-CNS;
II - Ministério da Saúde - MS;
III - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à
Fome - MDS;
IV - Ministério da Previdência Social - MPS; e
V - Ministério do Trabalho e Emprego - MTE.
Art. 5° Ficam criados o Fórum de Articulação Nacional e o Fórum de Articulação Internacional.
§ 1° Caberá ao Fórum de Articulação Nacional, que será coordenado pelo Centro de Educação e Assessoramento Popular/Fórum Social Mundial da Saúde - CEAP/FSMS, estimular a sociedade civil a participar da Conferência.
§ 2° Caberá ao Fórum de Articulação Internacional, que será coordenado pelo Movimento de Saúde dos Povos/Fórum Social Mundial da Saúde - MSP/FSMS, o estabelecimento de relação com a sociedade internacional para comparecimento à Conferência.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.