Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Institui a Comissão Nacional Interministerial para acompanhamento da implantação e implementação do Projeto Vida no Trânsito.
OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE, CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, DA SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, DAS CIDADES, DOS TRANSPORTES E DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, resolvem:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Nacional Interministerial para acompanhamento da implantação e implementação do Projeto Vida no Trânsito, com a finalidade de monitorar e avaliar o referido Projeto.
Art. 2º A Comissão será composta por um representante, titular e suplente, de cada órgão a seguir indicado:
I - Ministério da Saúde, que a coordenará;
II - Casa Civil da Presidência da República;
III - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da
República;
IV - Ministério das Cidades;
V - Ministério da Justiça;
VI - Ministério dos Transportes;
VII - Secretaria dos Direitos Humanos da Presidência da
República; e
VIII - Secretaria-Geral da Presidência da República.
§ 1º Poderão ser convidados a participar das atividades representantes de outros órgãos e de entidades públicas ou privadas.
§ 2º Os membros da Comissão serão indicados pelos titulares dos órgãos representados, no prazo de quinze dias da publicação desta Portaria, e designados em ato do Ministro da Saúde.
Art. 3º O Ministério da Saúde prestará o apoio técnicoadministrativo necessário à execução dos trabalhos da Comissão.
Art. 4º A participação na Comissão será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(*) N. da Coejo: Republicada por ter saído, no DOU nº 153, de 11-8-2010, Seção 1, pág. 79, com incorreção.