Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 2.301, DE 13 DE AGOSTO DE 2010

Certifica 16 unidades hospitalares como Hospital de Ensino.

OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria Interministerial nº 2.400/MEC/MS, de 2 de outubro de 2007, que estabelece os critérios obrigatórios para a certificação como Hospitais de Ensino das instituições hospitalares que servirem de campo para a prática de atividades curriculares na área da saúde, seja Hospitais Gerais e, ou Especializados, vinculados a Instituição de Ensino Superior, pública ou privada, ou, ainda, formalmente conveniados com Instituição de Ensino Superior; e

Considerando a Portaria Interministerial nº 2.065/MEC/MS, de 8 de setembro de 2009, que constitui a Comissão de Certificação dos Hospitais de Ensino e o Grupo de Técnicos Certificadores, resolvem:

Art. 1º Certificar, como Hospital de Ensino, as unidades hospitalares descritas a seguir:

UF MUNICÍPIO HOSPITAL CNPJ CNES
CE Fortaleza Hospital Universitário Walter Cantídio - UFCE 07206048000280 2561492
DF Brasília Hospital da Universidade de Brasília - HuB 00038174000658 0010510
MG Belo Horizonte Hospital Infantil João Paulo II 19843929001506 0026948
MG Belo Horizonte Hospital Universitário São José 17178203000680 4034236
MG Belo Horizonte Instituto Raul Soares - FHEMIG 19843929000372 0026999
MG Belo Horizonte Maternidade Odete Valadares 19843929002901 0026972
MS Campo Grande Hospital Universitário Mª Aparecida Pedrossian - UFMS 15461510000214 0009709
PE Recife Pronto Socorro Cardiológico de Pernambuco - PROCAPE 11022597001597 3983730
PR Curitiba Hospital Infantil Pequeno Príncipe 76591569000130 0015563
PR Curitiba Santa Casa de Misericórdia de Curitiba 76613835000189 0015334
SC Criciúma Hospital São José 92736040000890 2758164
SC Florianópolis Maternidade Carmela Dutra 82951245001300 0019283
SP Campinas Hospital e Maternidade Celso Pierro 46020301000269 2082128
SP São Bernardo do Campo Hospital de Ensino - Fundação do ABC 57571275000283 2025361
SP São Bernardo do Campo Hospital Municipal Universitário de São Bernardo do Campo - Fundação do ABC 57571275000526 2027356
SP São Bernardo do Campo Hospital de Pronto Socorro - Fundação do ABC 57571275001255 2069776

Art. 2º A certificação de que trata este ato terá a validade de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação desta Portaria, podendo ser revista a qualquer tempo se assim se justificar, conforme o § 3º, art. 4º, da Portaria Interministerial nº 2.400/MEC/MS, de 2 de outubro de 2007.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO
Ministro de Estado da Saúde

FERNANDO HADDAD
Ministro de Estado da Educação

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