Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o art. 3º da Portaria Interministerial nº 1.881/MS/MPS/MDS, de 13 de julho de 2010, que designa as instituições que comporão a Comissão Organizadora da I Conferência Mundial sobre Desenvolvimento de Sistemas Universais de Seguridade Social.
OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE, DA PREVIDÊNCIA SOCIAL E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos I e II do parágrafo único do art.87 da Constituição e de acordo com o Decreto de 24 de maio de 2010, e
Considerando a necessidade do estudo do Desenvolvimento de Sistemas Universais de Seguridade Social, resolvem:
Art. 1º O art. 3º da Portaria Interministerial nº 1.881/MS/MPS/MDS, de 13 de julho de 2010, publicada no Diário Oficial da União nº 133, de 14 de julho de 2010, seção 1, página 880, que designa as instituições que comporão a Comissão Organizadora da I Conferência Mundial sobre Desenvolvimento de Sistemas Universais de Seguridade Social, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - .......................................................................................
a) Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa;
b) Assessoria de Assuntos Internacionais;
c) Conselho Nacional de Saúde; e
d) Fundação Oswaldo Cruz.
II - .......................................................................................
a) Secretaria Executiva;
b) Assessoria Internacional; e
c) Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS.
III - .......................................................................................
a) Secretaria de Políticas de Previdência Social;
b) Coordenação de Articulação Internacional; e
c) Conselho Nacional de Previdência Social - CNPS.
IV - .......................................................................................
a) Secretaria Executiva
b) Assessoria Internacional - Ministério do Trabalho e Emprego; e
c) Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT.
XIII - Central dos Trabalhadores do Brasil - CGTB; e
XXIV - Conferência Nacional dos Bispos do Brasil - CNBB."(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.