Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Institui Grupo de Trabalho interministerial para discutir e analisar a viabilidade de adoção de mecanismos de recomposição periódica e fontes alternativas e institucionalizadas de financiamento das bolsas de residência médica.
OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a necessidade de ampliação das medidas já adotadas pelo Governo Federal de valorização da residência médica; e
Considerando a implementação do Programa Nacional de Bolsas de Residência Médica - PRÓ-RESIDÊNCIAS, instituído pela Portaria Interministerial nº 1.001/09/MEC/MS, com o objetivo de expandir a residência médica de acordo com as necessidades de saúde da população e com as políticas prioritárias no âmbito do SUS, resolvem:
Art. 1º Criar um Grupo de Trabalho interministerial para discutir e analisar a viabilidade de adoção de mecanismos de recomposição periódica e fontes alternativas e institucionalizadas de financiamento das bolsas de residência médica.
Art. 2º O GT interministerial será composto por representantes de cada um dos seguintes órgãos, instituições e representações:
I - Ministério da Saúde - Secretaria de Gestão do Trabalho e
da Educação na Saúde - SGTES;
II - Ministério da Educação - Secretaria de Educação Superior
- SESu;
III - Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS;
IV - Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde
- CONASEMS;
V - Federação das Santas Casas; e
VI - Associação Nacional dos Médicos Residentes -
ANMR.
Art. 3º A Coordenação do presente GT interministerial será compartilhada entre a SESu/MEC e a SGTES/MS.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.