Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 2.368, DE 18 DE AGOSTO DE 2010

Altera o prazo definido pelas Portarias Interministeriais nº 1.704, de 17 de agosto de 2004, nº 1.092, de 19 de maio de 2006, e nº 50, de 3 de janeiro de 2005, para validade da certificação como Hospital de Ensino.

OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do artigo 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria Interministerial MEC/MS nº 2.400, de 2 de outubro de 2007, que estabelece os requisitos para certificação de unidades hospitalares como Hospital de Ensino, e

Considerando a necessidade de adequar o prazo para a validade da certificação dos Hospitais de Ensino, instituídos pelas Portarias Interministeriais MEC/MS nº 1.704, de 17 de agosto de 2004, nº 1.092, de 19 de maio de 2006, e nº 50, de 3 de janeiro de 2005, resolve:

Art. 1º Alterar, para até 30 de novembro de 2010, o prazo fixado para validade da certificação como Hospitais de Ensino das unidades hospitalares a seguir relacionadas.

UF Município Instituição CNES CNPJ
RS Porto Alegre Hospital Nossa Senhora da Conceição - GHC 2237571 92.787.118/0001-20
RS Porto Alegre Hospital Cristo Redentor - GHC 2265060 92.787.126/0001-76
SP Catanduva Hospital Padre Albino 2089327 47.074.851/0008-19
SP Sorocaba Hospital Santa Lucinda 2765942 60.990.751/0017-91

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO
Ministro de Estado da Saúde

FERNANDO HADDAD
Ministro de Estado da Educação

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