Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o prazo definido pelas Portarias Interministeriais nº 1.704, de 17 de agosto de 2004, nº 1.092, de 19 de maio de 2006, e nº 50, de 3 de janeiro de 2005, para validade da certificação como Hospital de Ensino.
OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do artigo 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria Interministerial MEC/MS nº 2.400, de 2 de outubro de 2007, que estabelece os requisitos para certificação de unidades hospitalares como Hospital de Ensino, e
Considerando a necessidade de adequar o prazo para a validade da certificação dos Hospitais de Ensino, instituídos pelas Portarias Interministeriais MEC/MS nº 1.704, de 17 de agosto de 2004, nº 1.092, de 19 de maio de 2006, e nº 50, de 3 de janeiro de 2005, resolve:
Art. 1º Alterar, para até 30 de novembro de 2010, o prazo fixado para validade da certificação como Hospitais de Ensino das unidades hospitalares a seguir relacionadas.
UF | Município | Instituição | CNES | CNPJ |
RS | Porto Alegre | Hospital Nossa Senhora da Conceição - GHC | 2237571 | 92.787.118/0001-20 |
RS | Porto Alegre | Hospital Cristo Redentor - GHC | 2265060 | 92.787.126/0001-76 |
SP | Catanduva | Hospital Padre Albino | 2089327 | 47.074.851/0008-19 |
SP | Sorocaba | Hospital Santa Lucinda | 2765942 | 60.990.751/0017-91 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.