Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 3.682, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2010

Altera, para 31 de maio de 2011, o prazo para validade da Certificação como Hospital de Ensino definido pela Portaria Interministerial nº 2.743/MS/MEC, de 14 de novembro de 2008, e nº 3.195/MS/MEC, de 24 de dezembro de 2008.

OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do artigo 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria Interministerial nº 2.400/MEC/MS, de 2 de outubro de 2007, que estabelece os requisitos para certificação deunidades hospitalares como Hospital de Ensino; e

Considerando a necessidade de adequar o prazo para a validade da certificação dos Hospitais de Ensino, instituídos pelas Portarias Interministeriais nº 2.743/MEC/MS, de 14 de novembro de 2008, e nº 3.195, de 24 de dezembro de 2008, resolve:

Art. 1º Alterar, para 31 de maio de 2011, o prazo fixado para validade da certificação como Hospital de Ensino das unidades hospitalares a seguir relacionadas.

UF Município Instituição CNPJ CNES
CE Fortaleza Hospital Geral de Fortaleza 07954571001429 2497654
MT Cuiabá Hospital Geral Universitário - Soc. de Proteção à Mater. e a Infância de Cuiabá 03468485000130 2659107
PE Recife Instituto Materno Infantil de Pernambuco - IMIP 10988301000129 0000434
PR Londrina Hospital Universitário Regional do Norte do Paraná 78640489000315 2781859
RJ Rio de Janeiro Hospital Universitário Clementino Fraga Filho - UFRJ 33663683005347 2280167
RS Pelotas Hospital Escola da Universidade Federal de Pelotas - UFPEL 92242080000290 2252694
RS Porto Alegre Complexo Hospitalar da Irmandade da Santa Casa de Porto Alegre - ISCMPA 92815000000168 2237253
RS Porto Alegre Instituto de Cardiologia - Fundação Universitária de Cardiologia 92898550000198 2237849
RS Rio Grande Santa Casa do Rio Grande 94862265000142 2232995
RS Rio Grande Hospital Universitário Dr. Miguel Riet Correa Jr. - UFRG 91102236000194 2707675
RS Santa Maria Hospital Universitário de Santa Maria - UFSM 95591764001420 2244306
SP Barretos Hospital Pio XII 49150352000112 2090236
SP Marília Hospital de Clínicas - Unidade Clínico Cirúrgico 09161265000146 2025507
SP Presidente Prudente Hospital Universitário Domingos Leonardo Cerávolo 46374500016864 2755130
SP São Paulo Hospital Geral do Grajau 46374500014225 2077671
SP São Paulo Hospital São Paulo - UNIFESP 60453032000174 2077485

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO
Ministro de Estado da Saúde

FERNANDO HADDAD
Ministro de Estado da Educação

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde