Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa os Termos de Compromisso de Gestão (TCG) e publica os Termos de Limites Financeiros Globais (TLFG) de três Municípios do Estado de Alagoas, um Município do Ceará, sete Municípios do Estado de Goiás, três Municípios do Estado do Maranhão, onze Municípios do Estado de Mato Grosso, treze Municípios do Estado da Paraíba, seis Municípios do Estado do Paraná, três Municípios do Estado do Rio de Janeiro, quatro Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, um Município do Estado de Rondônia, um Município do Estado do Rio Grande do Sul, dezenove Municípios do Estado de Santa Catarina e oito Municípios do Estado do Tocantins, homologados pela Comissão Intergestores Tripartite (CIT).
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINA, no uso de suas atribuições, e (Retificado pelo DOU Nº 4 de 07.01.2010. seção 1, pág. 72)
Considerando o preconizado nas Portarias Nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, Nº 699/GM, de 30 de março de 2006, Nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, e Nº 372/GM, de 16 de fevereiro de 2007;
Considerando a Resolução CIB-AL Nº 074, de 4 de dezembro de 2009, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Alagoas;
Considerando a Resolução CIB-CE Nº 430, de 4 de novembro de 2009, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Ceará;
Considerando a Resolução CIB-GO Nº 140, de 20 de novembro de 2009, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Goiás;
Considerando as Resoluções CIB-MA Nº 128, de 16 de junho de 2008, e Nºs 124 e 128, de 19 de outubro de 2009, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Maranhão;
Considerando a Resolução CIB-MT Nº 135, de 18 de novembro de 2009, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Mato Grosso;
Considerando a Resolução CIB-PB Nº 634, de 22 de setembro de 2009, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Paraíba;
Considerando a Resolução CIB-PR Nº 146, de 7 de dezembro de 2009, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Paraná;
Considerando a Deliberação CIB-RJ Nº 793, de 3 de dezembro de 2009, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro;
Considerando as Deliberações CIB-RN Nºs 498, 499, 500 e 501, de 8 de dezembro de 2009, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Norte;
Considerando a Portaria CIB-RO Nº 083, de 11 de dezembro de 2009, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Rondônia;
Considerando a Resolução CIB-RS Nº 219, de 11 de novembro de 2009, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Sul ;
Considerando as Deliberações CIB-SC Nºs 162, 163, 164, 165, 166, 167, 168, 169, 170, 171, 172, 179, 182, 183 e 184, de 20 de novembro de 2009, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Santa Catarina ;
Considerando as Resoluções CIB-TO Nº 061, de 17 de setembro de 2009, e Nº 067, de 22 de dezembro de 2009, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Tocantins ; e
Considerando as decisões da Comissão Intergestores Tripartite, em reunião realizada em 17 de dezembro de 2009, resolve:
Art. 1º Homologar os Termos de Compromisso de Gestão de três Municípios do Estado de Alagoas, um Município do Estado Ceará, sete Municípios do Estado de Goiás, três Municípios do Estado do Maranhão, onze Municípios do Estado do Mato Grosso, treze Municípios do Estado da Paraíba, seis Municípios do Estado do Paraná, três Municípios do Estado do Rio de Janeiro, quatro Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, um Município do Estado de Rondônia, um Município do Estado do Rio Grande do Sul, dezenove Municípios do Estado de Santa Catarina e oito Municípios do Estado do Tocantins.
Art. 2º Publicar os Termos de Limites Financeiros Globais dos Municípios referidos no art. 1º desta Portaria, constantes dos Anexos.
§ 1º O Fundo Nacional de Saúde manterá as transferências regulares dos valores mensais aos respectivos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, conforme autorizações das áreas técnicas do Ministério da Saúde e portarias pertinentes.
§ 2º Os valores declarados nos Termos de Limites Financeiros Globais, em anexo, poderão ser alterados em conformidade com as normas das áreas técnicas do Ministério da Saúde e as pactuações das comissões intergestores.
§ 3º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.301.1214.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família;
II - 10.301.1214.8577 - Piso de Atenção Básica Fixo;
III - 10.301.1312.6188 - Implementação de Políticas de Atenção à Saúde do Trabalhador;
IV - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade;
V - 10.302.1220.8934 - Atenção Especializada em Saúde Bucal;
VI - 10.302.1444.20AC - Incentivo Financeiro a Estados, Distrito Federal e Municípios para Ações de Prevenção e Qualificação da Atenção em HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis;
VII - 10.303.1293.20AE - Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde;
VIII - 10.303.1293.4368 - Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos para Programas de Saúde Estratégicos;
IX - 10.303.1293.4705 - Apoio para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais;
X - 10.304.1289.20AB - Incentivo Financeiro aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária;
XI - 10.304.1289.8719.0001 - Vigilância Sanitária de Produtos, Serviços, Ambientes, Tecidos, Células e Órgãos Humanos - Nacional;
XII - 10.305.1444.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios certificados para Vigilância em Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.