Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Destina recursos financeiros ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), para a aquisição de materiais, mobiliário e equipamentos de Tecnologia da Informática e Rede para a Central de Regulação Médica de Urgência Regional de Cajazeiras (PB).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria Nº 938/GM, de 15 de maio de 2008, que estabelece incentivo financeiro ao Município de Cajazeiras (PB), com o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) qualificado pelo Ministério da Saúde para adequação de área física da Central de Regulação Médica de Urgência; e
Considerando a Portaria Nº 2.970/GM, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à Regionalização da Rede Nacional (SAMU 192), que no seu art. 7º destina recursos financeiros para a aquisição de materiais e mobiliário e noart. 8º destina recursos financeiros para a aquisição de Equipamentos de Tecnologia da Informática e Rede para as Centrais de RegulaçãoMédica, resolve:
Art. 1º Destinar recursos financeiros para a aquisição de materiais, mobiliário e equipamentos de Tecnologia da Informática e Redepara a Central de Regulação Médica de Urgência Regional de Cajazeiras (PB) SAMU 192, conforme descrito a seguir:
Município | UF | População de cobertura do projeto | Recurso financeiro para Materiais e Mobiliários | Recurso financeiro para Equipamento Tecnologia Informática e Redes | Valor do Recurso (Parcela Única). |
Cajazeiras | PB | 169.621hab. | R$ 16.000,00 | R$ 96.847,21 | R$ 112.847,21 |
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a parcela única dos valores descritos no art. 1° desta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Cajazeiras (PB).
Art. 3º Estabelecer, no Anexo a esta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência Regional de Cajazeiras (PB).
Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde,devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MUNICIPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA REGIONAL DE CAJAZEIRAS (PB)
Nº | MUNICÍPIO |
1. | Bernadino Batista |
2. | Bom Jesus |
3, | Bonito de Santa Fé |
4. | Cachoeira dos Índios |
5. | Cajazeiras |
6. | Carrapateira |
7. | Monte Horebe |
8. | Poço José de Moura |
9. | Poço Dantas |
10. | Santa Helena |
11 . | Santarém |
12. | São João do Rio do Peixe |
13. | São José de Piranhas |
14. | Triunfo |
15. | Uiraúna |