Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Unidade de Pronto Atendimento (UPA), no Município de Mirassol (SP).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 1.863/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão;
Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, com as alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM, de 23 de abril de 2009;
Considerando a Portaria nº 1.020/GM, de 13 de maio de 2009, que estabelece diretrizes para a implantação do componente pré-hospitalar fixo para a organização de redes loco regionais de atenção integral às urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências; e
Considerando a pactuação realizada na Comissão Intergestores Bipartite (CIB/SP), conforme Resolução nº 058, de 3 de novembro de 2009, para implantação de Unidades de Pronto Atendimento (UPA), resolve:
Art. 1º Habilitar a Unidade de Pronto Atendimento (UPA), no respectivo porte, na localidade a seguir relacionada:
Município | Porte - UPA | Quantitativo |
Mirassol | I | 01 |
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência, regular e automática, do incentivo financeiro de investimento estabelecido no art. 4º da Portaria nº 1.020/GM, de 13 de maio de 2009, na forma definida no art. 5º da mesma Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Mirassol (SP).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto
desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde,
onerando o Programa 1220 - Assistência Ambulatorial e Hospitalar
Especializada, na ação 10.302.1220.8933.0035 - Serviços de
Atenção às Urgências e Emergências na Rede Hospitalar no Estado
de São Paulo.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto
desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saú-
de, onerando o Programa 1220 - Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada, nas ações 10.302.1220.8933 - Serviços de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Hospitalar; e
10.302.1220.8535- Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde. (Retificado no DOU nº 39, de 01.03.2010, Seção I, pág. 65)
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.