Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 151, DE 15 DE JANEIRO DE 2010

Institui Grupo de Trabalho, no âmbito do Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde – CIEVS/SVS/MS –, com objetivo de coordenar as ações do Ministério da Saúde relativas à ajuda humanitária às vitimas do terremoto ocorrido no dia 12 de janeiro de 2010 na República do Haiti.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do parágrafoúnico do artigo 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho, no âmbito do Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde – CIEVS/SVS/MS –, com objetivo de coordenar as ações do Ministério da Saúde relativas à ajuda humanitária às vitimas do terremoto ocorrido no dia 12 de janeiro de 2010 na República do Haiti.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades vinculadas ao Ministério da Saúde:

I – Secretaria de Vigilância em Saúde – SVS/MS:

a) Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador – DVSAST/SVS/MS; e
b) Departamento de Vigilância Epidemiológica – DEVEP/SVS/MS;

II – Secretaria de Atenção à Saúde – SAS/MS: Departamento de Atenção Especializada – DAE/SAS/MS;

III – Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos – SCTIE/MS: Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos – DAF/SCTIE/MS;

IV – Gabinete do Ministro – GM/MS:

a) Assessoria de Comunicação Social – ASCOM/GM/MS; e
b) Assessoria de Assuntos Internacionais de Saúde – AISA/GM/MS;

V – Secretaria Executiva – SE/MS: Departamento de Logística – DLOG/SE/MS;
VI – Fundação Nacional de Saúde – FUNASA; e
VII – Fundação Oswaldo Cruz – FIOCRUZ.

§ 1º A coordenação do Grupo de Trabalho será exercida pelo Diretor do DVSAST/SVS/MS.

§ 2º Os órgãos e entidades deverão indicar, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da data de publicação desta Portaria, dois representantes, um titular e um suplente, para integrarem o Grupo de Trabalho.

Art. 3º O Grupo de Trabalho terá o prazo de vigência relacionado ao período necessário para a assistência emergencial às vitimas do terremoto no Haiti.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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