Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência;
Considerando a Portaria nº 3.129/GM, de 24 de dezembro de 2008, que estabelece recursos financeiros a serem incorporados ao teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e Distrito Federal para Habilitação de Serviços de Reabilitação Visual; e
Considerando as Portarias nºs 23, 24, 25, 26 e 27/SAS/MS, de 19 de janeiro de 2010, que habilitam os serviços de reabilitação visual, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos financeiros, no montante de R$ 1.925.825,71 (hum milhão, novecentos e vinte e cinco mil oitocentos e vinte e cinco reais e setenta e um centavos), a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde dos valores correspondentes a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no artigo 1º desta Portaria.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2010.
ANEXO
UF | MUNICÍPIO | GESTÃO | TOTAL ANUAL |
RJ | Niterói | MUNICIPAL | 440.851,67 |
TOTAL RJ | 440.851,67 | ||
SP | São Paulo | ESTADUAL | 371.243,51 |
São João da Boa Vista | ESTADUAL | 371.243,51 | |
Ribeirão Preto | ESTADUAL | 371.243,51 | |
São José do Rio Preto | ESTADUAL | 371.243,51 | |
TOTAL SP | 1.484.974,04 | ||
TOTAL BRASIL | 1.925.825,71 |