Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes as Estratégias Saúde da Família e Saúde Bucal, no Município de Ji-Paraná - RO, em virtude de irregularidades constantes em demanda oriunda da Controladoria-Geral da União e ratificada em supervisão técnica realizada pela Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;
Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria nº 648/GM, de 28 de março de 2006, em especial, o subitem 5 do Capítulo III;
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal; e
Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do Incentivo Financeiro Parte Variável do Piso da Atenção Básica - PAB para a Saúde da Família, resolve:
Art. 1º Suspender a transferência de incentivo financeiro referente às equipes de Estratégia Saúde da Família e Saúde Bucal, a partir da competência financeira janeiro de 2010, do Município de Ji-Paraná - RO.
Art. 2º Determinar que, em conformidade com a Política Nacional de Atenção Básica, a suspensão ora formalizada dar-se-á a 13 (treze) Equipes de Saúde da Família e 4 (quatro) Equipes de Saúde Bucal e perdurará até a adequação das irregularidades por parte do Município.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.