Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Prorroga por mais 90 dias, o prazo estabelecido no art. 5º da Portaria nº 2.592/GM, de 16 de outubro de 2009.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87, da Constituição, resolve:
Art. 1º Prorrogar por mais 90 dias, a partir do seu término, o prazo estabelecido no art. 5º da Portaria nº 2.592/GM, de 16 de outubro de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 199, de 19 de outubro de 2009, Seção 1, página 38, para que o Subgrupo relativo à internalização e implementação do Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança no que se refere ao setor saúde, no âmbito do Grupo de Trabalho para Assuntos Internacionais em Saúde e Ambiente, apresente o resultado final dos trabalhos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.