Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Tornar insubsistente a Portaria nº 265/GM, de 2 de fevereiro de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 23, de 3 de fevereiro de 2010, Seção 1, páginas 53 e 54, por ter sido publicada em duplicidade.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.