Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Destina recursos financeiros ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, para a aquisição de materiais, mobiliário e equipamentos de tecnologia da informática e rede para a Central de Regulação Médica de Urgência Regional de Senhor do Bonfim (BA).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 1.189/GM, de 17 de junho de 2008, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Senhor do Bonfim (BA); e
Considerando a Portaria nº 2.970/GM, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à regionalização da Rede Nacional SAMU - 192, que, no seu art. 7º, destina recursos financeiros para a aquisição de materiais e mobiliário e, no art. 8º, para a aquisição de equipamentos de tecnologia da informática e rede para as Centrais de Regulação Médica, resolve:
Art. 1º Destinar recursos financeiros para a aquisição de materiais, mobiliário e equipamentos de Tecnologia da informática e rede para a Central de Regulação Médica de Urgência - SAMU 192 Regional de Senhor do Bonfim (BA), conforme descrito a seguir:
UF | Município | População coberta pela Central | Recurso financeiro para materiais e mobiliário | Recurso financeiro para equipamentos tecnologia da informática e Rede | Valor do recurso (Parcela única). |
BA | Senhor do Bonfim | 288.938 hab. | R$ 16.000,00 | R$ 96.847,21 | R$ 112.847,21 |
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência em parcela única dos valores descritos no artigo 1° desta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Senhor do Bonfim (BA).
Art. 3º Estabelecer, no Anexo a esta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência regional de Senhor do Bonfim (BA).
Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MUNICIPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA REGIONAL DE SENHOR DO BONFIM (BA)
Nº | MUNICÍPIO |
1. | Andorinha |
2. | Antônio Gonçalves |
3. | Campo Formoso |
4. | Filadélfia |
5. | Itiúba |
6. | Jaguarari |
7. | Pindobaçu |
8. | Ponto Novo |
9. | Senhor do Bonfim |