Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Destina recursos financeiros ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, para a aquisição de materiais, mobiliário e equipamentos de tecnologia da informática e rede para a Central de Regulação Médica de Urgência Regional de Bom Jesus da Lapa (BA).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 1.190/GM, de 17 de junho de 2008, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, Regional de Bom Jesus da Lapa (BA); e
Considerando a Portaria nº 2970/GM, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à regionalização da Rede Nacional SAMU - 192, que, no seu art. 7º, destina recursos financeiros para a aquisição de materiais e mobiliário e, no art. 8º, para a aquisição de equipamentos de tecnologia da informática e rede para as Centrais de Regulação Médica, resolve:
Art. 1º Destinar recursos financeiros para a aquisição de materiais, mobiliário e equipamentos de tecnologia da informática e rede para a Central de Regulação Médica de Urgência -SAMU 192, Regional de Bom Jesus da Lapa (BA), conforme tabela a seguir:
UF | Município | População coberta pela Central | Recurso financeiro para Materiais e Mobiliários | Recurso financeiro para Equipamento de Tecnologia da Informática e Rede | Valor do Recurso (Parcela Única). |
BA | Bom Jesus da Lapa | 333.832 hab | R$ 16.000,00 | R$ 96.847,21 | R$ 112.847,21 |
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência em parcela única dos valores descritos no art. 1° desta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Bom Jesus da Lapa (BA).
Art. 3º Definir, no Anexo a esta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência Regional de Bom Jesus da Lapa (BA).
Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MUNICIPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA REGIONAL DE BOM JESUS DA LAPA (BA)
Nº | MUNICÍPIO |
1 | Bom Jesus da Lapa |
2 | Canápolis |
3 | Cocos |
4 | Coribe |
5 | Correntina |
6 | Feira da Mata |
7 | Jaborandi |
8 | Paratinga |
9 | Santa Maria da Vitória |
10 | Santana |
11 | São Félix do Coribe |
12 | Serra do Ramalho |
13 | Serra Dourada |
14 | Sítio do Mato |