Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Institui Grupo de Trabalho para elaboração de diretrizes para as atividades de toxicologia relacionadas à vigilância e atenção à saúde no Sistema Único de Saúde - SUS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a necessidade de se criar a normatização para atividades de toxicologia relacionadas à vigilância e atenção à saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, com o intuito de dar atendimento às demandas dos usuários e serviços de saúde, contribuindo para a integralidade do acesso e do uso racional dos recursos, resolve:
Art. 1° Instituir o Grupo de Trabalho para elaboração de minuta de portaria contendo diretrizes para as atividades de toxicologia relacionadas à vigilância e atenção à saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 2° O Grupo de Trabalho será constituído por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I - Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS:
a) um representante da Coordenação-Geral de Vigilância em
Saúde Ambiental - CGVAM/DVSAST;
b) um representante da Coordenação-Geral de Saúde do Trabalhador
- CGSAT/DVSAST;
c) um representante da Coordenação-Geral de Laboratórios
de Saúde Pública - CGLAB/DAGVS;
d) um representante da Coordenação-Geral de Desenvolvimento
da Epidemiologia em Serviços - CGDEP/DAGVS;
e) um representante do Departamento de Vigilância Epidemiológica
- DEVEP;
f) um representante do Departamento de Análise de Situação
de Saúde - DASIS;
II - Secretaria de Atenção à Saúde - SAS:
a) um representante do Departamento de Atenção Especializada
- DAE;
b) um representante do Departamento de Atenção Básica -
DAB;
III - um representante da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES;
IV - Secretaria de Ciência Tecnologia e Insumos Estratégicos
- SCTIE:
a) um representante do Departamento de Ciência e Tecnologia
- DECIT;
b) um representante do Departamento de Assistência Farmacêutica
e Insumos Estratégicos - DAF;
V - Secretaria Executiva - SE:
a) um representante da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento
- SPO;
b) um representante do Departamento de Apoio à Gestão
Descentralizada - DAGD;
VI - Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA:
a) um representante da Gerência Geral de Toxicologia - GGTOX;
b) um representante da Gerência Geral de Medicamentos -
GGMED;
c) um representante da Gerência Geral de Saneantes - GGSAN;
d) um representante do Núcleo de Gestão do Sistema Nacional
de Notificação e Investigação em Vigilância sanitária - NUVIG;
e) um representante da Gerência Geral de Alimentos - GGALI;
VII) um representante do Instituto Nacional de Câncer - INCA; e
VIII) um representante da Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ.
§ 1º A Secretaria de Vigilância em Saúde, por meio do Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador - DVSAST, exercerá a coordenação do Grupo de Trabalho.
§ 2º Os órgãos e entidades terão o prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação desta Portaria, para a indicação de seus representantes.
§ 3º A coordenação do Grupo de Trabalho poderá convidar especialistas e representantes de órgãos ou entidades do setor público ou privado, bem como integrantes da sociedade civil organizada, sempre que entender necessário.
Art. 3º O cronograma de reuniões e demais atividades será estabelecido pela coordenação do Grupo de Trabalho na reunião de instalação.
Art. 4° Fica estabelecido o prazo de 6 (seis) meses para o Grupo de Trabalho apresentar suas conclusões e a minuta de instrumento normativo supra mencionado, a ser submetido à pactuação envolvendo o Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS e o Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde - CONASEMS.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(*) Republicada por ter saído no DOU nº 28, de 10-2-2010, Seção 1, págs. 36 e 37, com incorreção no original.