Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de avaliar o Programa Nacional de Controle de Câncer de Colo do Útero.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a persistência da relevância epidemiológica do câncer de colo do útero no Brasil e sua magnitude social;
Considerando a dificuldade da maioria dos Estados federativos em alcançar a meta pactuada de razão entre exames citopatológicos e população-alvo, conforme demonstrado pelo monitoramento dos indicadores do Pacto pela Vida, referentes ao câncer de colo uterino para o ano de 2008;
Considerando a necessidade de se ampliar a participação da atenção básica no rastreamento organizado da população brasileira e seguimento dos casos detectados de câncer de colo do útero;
Considerando a necessidade de ampliar o acesso das mulheres com lesões intraepiteliais cervicais de alto grau aos cuidados de média e alta complexidade;
Considerando a necessidade de rever sistematicamente as informações obtidas a partir dos bancos de dados disponíveis; e
Considerando a necessidade de avaliar novas tecnologias para a prevenção e controle do câncer de colo de útero, resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com a finalidade de avaliar o Programa Nacional de Controle do Câncer de Colo do Útero.
Art. 2º Definir que compete ao Grupo de Trabalho:
I - avaliar os resultados do Programa Nacional de Controle Câncer de Colo do Útero, correlacionando seus indicadores de processo e gestão com a evolução das curvas de incidência e mortalidade, nacional e regionalmente;
II - indicar, de modo sistemático, pontos fortes e fracos do atual Programa;
III - elaborar propostas de aperfeiçoamento técnico e operacional do Programa;
IV - elaborar proposta de ação dirigida às regiões de mais altas taxas de incidência e de mortalidade; e
V - avaliar o estado da arte de novas tecnologias para a prevenção e controle do câncer de colo do útero e propor estudos dirigidos para a realidade do Brasil;
Art. 3º Estabelecer que o Grupo de Trabalho será integrado pelos representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I - do Ministério da Saúde - MS:
a) três representantes do Instituto Nacional de Câncer - INCA;
b) dois representantes da Secretaria de Atenção à Saúde -
SAS;
c) um representante da Secretaria de Ciência, Tecnologia e
Insumos Estratégicos - SCTIE; e
d) dois representantes da Secretaria de Vigilância em Saúde
- SVS.
II - um representante da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA;
III - um representante da Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ;
IV - um representante do Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS;
V - um representante do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde - CONASEMS;
VI - um representante da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS;
VII - um representante da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia; e
VII - um representante da Universidade Federal do Pará.
§ 1º O Instituto Nacional de Câncer será responsável pela coordenação técnica e administrativa necessária ao desenvolvimento das atividades deste Grupo de Trabalho.
§ 2º Os membros do Grupo de Trabalho, titulares e suplentes, serão indicados pelos respectivos órgãos e entidades, ao Ministério da Saúde.
§ 3º O Grupo de Trabalho poderá convidar entidades ou especialistas que atuem em atividades relacionadas à prevenção e controle de câncer de colo do útero, sempre que entenda necessária a sua colaboração.
§ 4º A colaboração dos membros do Grupo de Trabalho não será gratificada ou remunerada.
Art. 4º Estabelecer que o Grupo de Trabalho deverá apresentar o seu relatório ao Ministério da Saúde em até 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.