Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 339, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2010

Define os recursos financeiros destinados ao custeio dos Centros de Especialidades Odontológicas.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições,

Considerando as Portarias nº 599/GM e nº 600/GM, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicas - CEO Tipo I, CEO Tipo II e CEO Tipo III;

Considerando a Portaria nº 283/GM, de 22 de fevereiro de 2005, que estabelece os critérios de antecipação do incentivo financeiro para CEO em fase de implantação;

Considerando a avaliação técnica do Departamento de Atenção Básica - Coordenação Nacional de Saúde Bucal, constante do processo de credenciamento/habilitação desses serviços; e

Considerando a Portaria nº 68, 11 de fevereiro de 2010, que habilita Centros de Especialidades Odontológicas - CEO a receberem os incentivos financeiros destinados à implantação e ao custeio dos serviços especializados de saúde bucal, resolve:

Art. 1º Definir, na forma do Anexo a esta Portaria, os recursos financeiros para o custeio mensal dos Centros de Especialidades Odontológicas - CEO.

Art. 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e/ou Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8934 - Atenção Especializada em Saúde Bucal.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir das competências estabelecidas no anexo a esta Portaria.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

UF CÓD. M. MUNICÍPIO CÓDIGO CNES TIPO DE REPASSE CLASSIFICAÇÃO INCENTIVOS (R$)
CEO TIPO CUSTEIO MENSAL COMPETÊNCIA
BA 2900702 Alagoinhas 6046274 Municipal I 6.600,00 Dez/09
CE 2300200 Acaraú 6405266 Estadual III 15.400,00 Dez/09
CE 2302107 Baturité 2722917 Estadual III 15.400,00 Dez/09
CE 2304400 Fortaleza 5963222 Municipal II 8.800,00 Nov/09
CE 2307304 Juazeiro do Norte 2664658 Estadual III 15.400,00 Dez/09
CE 2311801 Russas 6405231 Estadual III 15.400,00 Dez/09
CE 2313609 Sobral 2424460 Estadual III 15.400,00 Dez/09
GO 5206206 Cristalina 2438321 Municipal II 8.800,00 Nov/09
GO 5213103 Mineiros 6155855 Municipal II 8.800,00 Dez/09
GO 5220454 Senador Canedo 5681677 Municipal II 8.800,00 Nov/09
PA 1508407 Xinguara 6307469 Municipal I 6.600,00 Dez/09
PR 4122404 Rolândia 5066190 Municipal III 15.400,00 Dez/09
PR 4124103 Santo Antônio da Platina 2783606 Municipal I 6.600,00 Dez/09
RJ 3306305 Volta Redonda 3282767 Municipal II 8.800,00 Dez/09
SE 2800670 Boquim 6291732 Estadual II 8.800,00 Dez/09
SE 2803609 Laranjeiras 2421461 Estadual III 15.400,00 Dez/09
SE 2806701 São Cristóvão 2423227 Estadual III 15.400,00 Dez/09
SE 2805703 Propriá 5234794 Estadual II 8.800,00 Dez/09
SE 2804508 Nossa Senhora da Glória 6297196 Estadual III 15.400,00 Dez/09
SE 2801306 Capela 2476959 Estadual III 15.400,00 Dez/09
SE 2804409 Neópolis 5147956 Estadual II 8.800,00 Dez/09
SE 2807402 Tobias Barreto 2422069 Estadual II 8.800,00 Dez/09
SP 3513504 Cubatão 6418937 Municipal III 15.400,00 Dez/09
SP 3515509 Fernandópolis 6325750 Municipal II 8.800,00 Dez/09
TOTAL GERAL 24 - -
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde