Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Municípios a receber o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico ou Avançado destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Metropolitano Salvador (BA).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria Nº 3.167/GM, de 24 de dezembro de 2008, que estabeleceu a desabilitação dos Municípios de Itanagra, São Francisco do Conde e Simões Filho (BA), no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, e redefiniu o recurso destinado ao Município de Madre de Deus (BA); e
Considerando a Portaria Nº 2.970/GM, de 8 de dezembro de 2008, que instituiu diretrizes técnicas e financeiras de fomento à regionalização da Rede Nacional SAMU - 192, e alterou o valor do incentivo financeiro repassado as Centrais de Regulação Médica estabelecido pela Portaria Nº 1.864/GM, 29 de setembro de 2003, resolve:
Art. 1º Habilitar os Municípios abaixo discriminados a receber o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico ou Avançado destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192 Metropolitano Salvador (BA):
Município para repasse | UF | Unidade de Suporte Básico (USB) | Unidade de Suporte Avançado (USA) | Competência a partir de: | Valor Mensal | Valor Anual |
São Francisco do Conde | BA | 01 | 01 | Janeiro/2010 | R$ 40.000,00 | R$ 480.000,00 |
Simões Filho | BA | 02 | 01 | Janeiro/2010 | R$ 52.500,00 | R$ 630.000,00 |
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual acima descrito, para o Fundo Municipal de Saúde dos Municípios citados acima.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.