Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 341, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2010

Habilita Municípios a receber o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico ou Avançado destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Metropolitano Salvador (BA).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria Nº 3.167/GM, de 24 de dezembro de 2008, que estabeleceu a desabilitação dos Municípios de Itanagra, São Francisco do Conde e Simões Filho (BA), no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, e redefiniu o recurso destinado ao Município de Madre de Deus (BA); e

Considerando a Portaria Nº 2.970/GM, de 8 de dezembro de 2008, que instituiu diretrizes técnicas e financeiras de fomento à regionalização da Rede Nacional SAMU - 192, e alterou o valor do incentivo financeiro repassado as Centrais de Regulação Médica estabelecido pela Portaria Nº 1.864/GM, 29 de setembro de 2003, resolve:

Art. 1º Habilitar os Municípios abaixo discriminados a receber o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico ou Avançado destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192 Metropolitano Salvador (BA):

Município para repasse UF Unidade de Suporte Básico (USB) Unidade de Suporte Avançado (USA) Competência a partir de: Valor Mensal Valor Anual
São Francisco do Conde BA 01 01 Janeiro/2010 R$ 40.000,00 R$ 480.000,00
Simões Filho BA 02 01 Janeiro/2010 R$ 52.500,00 R$ 630.000,00

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual acima descrito, para o Fundo Municipal de Saúde dos Municípios citados acima.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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