Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Destina recursos financeiros ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, para a adaptação, a aquisição de materiais, mobiliário e de equipamentos de tecnologia da informática e rede para a Central de Regulação Médica de Urgência de Juazeiro (BA).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria Nº 1.928/GM, de 15 de setembro de 2004, que habilitou o Serviço de Atendimento Móvel de Urgências - SAMU 192 Municipal de Juazeiro (BA); e
Considerando a Portaria Nº 2.970/GM, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à Regionalização da Rede Nacional SAMU 192, que no seu art. 7º destina recursos financeiros para a aquisição de materiais e mobiliário, e no art. 8º, para a aquisição de equipamentos de tecnologia da informática e rede para as Centrais de Regulação Médica, resolve:
Art. 1º Destinar recursos financeiros para a aquisição de materiais e mobiliário e de equipamentos de tecnologia da informática e rede para a Central de Regulação Médica de Urgência - SAMU 192 Regional de Juazeiro (BA), conforme tabela abaixo:
Município | Recurso financeiro para adaptação da Central de Regulação | Recurso financeiro para materiais e mobiliários | Recurso financeiro para equipamentos de tecnologia da informática e rede | Valor do recurso (Parcela única). |
Juazeiro (BA) | R$ 150.000,00 | R$ 22.284,00 | R$102.481,21 | R$ 274.765,21 |
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, correspondente a parcela única dos valores acima descritos, para o Fundo Municipal de Saúde de Juazeiro (BA).
Art. 3º Definir que os seguintes Municípios compõem o território de abrangência Regional de Juazeiro (BA).
Nº | MUNICÍPIOS |
1 | Campo Alegre de Lourdes |
2 | Casa Nova |
3 | Curaçá |
4 | Juazeiro |
5 | Pilão Arcado |
6 | Remanso |
7 | Sento Sé |
8 | Sobradinho |
9 | Uauá |
Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.