Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 342, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2010

Destina recursos financeiros ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, para a adaptação, a aquisição de materiais, mobiliário e de equipamentos de tecnologia da informática e rede para a Central de Regulação Médica de Urgência de Juazeiro (BA).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria Nº 1.928/GM, de 15 de setembro de 2004, que habilitou o Serviço de Atendimento Móvel de Urgências - SAMU 192 Municipal de Juazeiro (BA); e

Considerando a Portaria Nº 2.970/GM, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à Regionalização da Rede Nacional SAMU 192, que no seu art. 7º destina recursos financeiros para a aquisição de materiais e mobiliário, e no art. 8º, para a aquisição de equipamentos de tecnologia da informática e rede para as Centrais de Regulação Médica, resolve:

Art. 1º Destinar recursos financeiros para a aquisição de materiais e mobiliário e de equipamentos de tecnologia da informática e rede para a Central de Regulação Médica de Urgência - SAMU 192 Regional de Juazeiro (BA), conforme tabela abaixo:

Município Recurso financeiro para adaptação da Central de Regulação Recurso financeiro para materiais e mobiliários Recurso financeiro para equipamentos de tecnologia da informática e rede Valor do recurso (Parcela única).
Juazeiro (BA) R$ 150.000,00 R$ 22.284,00 R$102.481,21 R$ 274.765,21

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, correspondente a parcela única dos valores acima descritos, para o Fundo Municipal de Saúde de Juazeiro (BA).

Art. 3º Definir que os seguintes Municípios compõem o território de abrangência Regional de Juazeiro (BA).

MUNICÍPIOS
1 Campo Alegre de Lourdes
2 Casa Nova
3 Curaçá
4 Juazeiro
5 Pilão Arcado
6 Remanso
7 Sento Sé
8 Sobradinho
9 Uauá

Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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