Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 344 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2010

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do parágrafo único, do artigo 87 da Constituição, e

Considerando o disposto no §4º, do artigo 33 da Lei nº 8.080/90, que estabelece que o "Ministério da Saúde acompanhará, através de seu sistema de auditoria, a conformidade à programação aprovada da aplicação dos recursos repassados a Estados e Municípios" e que "constatada a malversação, desvio ou não aplicação dos recursos, caberá ao Ministério da Saúde aplicar as medidas previstas em lei";

Considerando o disposto na Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para ações e serviços de saúde na forma de blocos de financiamento e o respectivo monitoramento e controle, e que em seu art. 38 instituiu o Termo de Ajuste Sanitário (TAS) como um instrumento a ser formalizado entre os gestores do SUS; e

Considerando o disposto na Portaria n° 2.046/GM, de 3 de setembro de 2009, que regulamenta o Termo de Ajuste Sanitário (TAS), instituído pela Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, resolve:

Art. 1º Delegar competência ao Secretário de Gestão Estratégica e Participativa para firmar o Termo de Ajuste Sanitário junto aos gestores das esferas de governo estaduais, municipais e do Distrito Federal, atendendo ao disposto no art. 5°, LXXVIII, da Constituição, para assegurar a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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