Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Inclui o medicamento Fosfato de Oseltamivir no Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular, e define os valores de referência para as suas apresentações.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando o Decreto Nº 5.090, de 20 de maio de 2004, que institui o programa Farmácia Popular do Brasil;
Considerando o dever do Estado de garantir os meios indispensáveis à prevenção, à promoção e à recuperação da saúde;
Considerando a necessidade de oferecer alternativas de acesso à assistência farmacêutica, com vistas ao fortalecimento da integralidade do atendimento à saúde;
Considerando a meta de assegurar medicamentos essenciais para o tratamento dos agravos com maior incidência na população, mediante redução de seu custo para os pacientes; e
Considerando a decisão do Comitê Técnico do Ministério da Saúde que elaborou o Plano de Contingência do Brasil, tendo este selecionado, como opção de tratamento, o antiviral Fosfato de Oseltamivir para o enfrentamento da pandemia por Influenza A H1N1, resolve:
Art. 1º Incluir o medicamento Fosfato de Oseltamivir no Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular, e definir os valores de referência para as suas apresentações, constantes do anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A inclusão prevista no caput corresponde ao período de 15 de abril de 2010 a 15 de março de 2011.
Art. 2º As despesas orçamentárias relativas a esta Portaria oneram a Funcional Programática 10.303.1293.8415 Manutenção e Funcionamento das Farmácias Populares, constante do PPA 2008-2011.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
ELENCO DE MEDICAMENTOS DA EXPANSÃO DO PROGRAMA FARMÁCIA POPULAR DO BRASIL
Indicação: Influenza AH1N1
Princípio Ativo e concentração | Unidade Farmacotécnica | Valor de referência por unidade farmacotécnica | Valor máximo para pagamento pelo MS |
fosfato de oseltamivir 30 mg | 1 (uma) cápsula | 1,39 | 1,25 |
fosfato de oseltamivir 45 mg | 1 (uma) cápsula | 2,09 | 1,88 |
fosfato de oseltamivir 75 mg | 1 (uma) cápsula | 3,49 | 3,14 |