Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 400, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2010

Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família no Município de Campo Limpo de Goiás, Estado de Goiás, em virtude de irregularidades constantes em demanda oriunda da Advocacia Geral da União e ratificada em supervisão técnica realizada pela Secretaria de Estado da Saúde de Goiás.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;

Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria nº 648/GM, de 28 de março de 2006, em especial o subitem 5, do Capítulo III;

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal; e

Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do Incentivo Financeiro Parte Variável do Piso da Atenção Básica - PAB para a Saúde da Família, resolve:

Art. 1º Suspender a transferência de incentivo financeiro referente às equipes de Estratégia Saúde da Família, a partir da competência financeira fevereiro de 2010, do Município de Campo Limpo de Goiás - GO.

Art. 2º Em conformidade com a Política Nacional de Atenção Básica, a suspensão ora formalizada dar-se-á a 2 (duas) equipes de saúde da família, e perdurará até a adequação das irregularidades por parte do Município.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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