Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Institui o Subgrupo de Trabalho em Saúde na Fronteira Brasil-Guiana Francesa.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a importância de se criar um Subgrupo de Trabalho específico para tratar dos temas da saúde na região fronteiriça entre o Brasil e a Guiana Francesa, junto à Comissão Mista de Cooperação Transfronteiriça Brasil-França, instituída em cumprimento ao art. 6º do Acordo-Quadro de Cooperação de 1996, e coordenada pelo Ministério das Relações Exteriores, resolve:
Art. 1º Instituir o Subgrupo de Trabalho sobre Saúde na Fronteira Brasil-Guiana Francesa, com o objetivo de fortalecer, coordenar e promover ações de saúde nas localidades de fronteira.
Art. 2º O Subgrupo será composto por coordenadores, representantes dos seguintes órgãos e coordenado pelo primeiro:
I - Ministério da Saúde,
II - Secretaria de Saúde do Estado do Amapá; e
III - Ministério das Relações Exteriores.
Art. 3º O Subgrupo será composto por membros executores, representantes dos seguintes órgãos:
I - Ministério da Saúde,
II - Secretaria de Saúde do Estado do Amapá; e
III - Secretarias Municipais de Saúde que fazem fronteira
com a Guiana Francesa.
Art. 4º As reuniões serão ordinárias e se realizarão pelo menos duas (2) vezes ao ano, de forma rotativa, ou seja, alternando a sede entre ambos os países, e extraordinárias, quando acordado por ambas as Partes.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.