Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 454, DE 4 DE MARÇO DE 2010

Institui o Subgrupo de Trabalho em Saúde na Fronteira Brasil-Guiana Francesa.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a importância de se criar um Subgrupo de Trabalho específico para tratar dos temas da saúde na região fronteiriça entre o Brasil e a Guiana Francesa, junto à Comissão Mista de Cooperação Transfronteiriça Brasil-França, instituída em cumprimento ao art. 6º do Acordo-Quadro de Cooperação de 1996, e coordenada pelo Ministério das Relações Exteriores, resolve:

Art. 1º Instituir o Subgrupo de Trabalho sobre Saúde na Fronteira Brasil-Guiana Francesa, com o objetivo de fortalecer, coordenar e promover ações de saúde nas localidades de fronteira.

Art. 2º O Subgrupo será composto por coordenadores, representantes dos seguintes órgãos e coordenado pelo primeiro:

I - Ministério da Saúde,
II - Secretaria de Saúde do Estado do Amapá; e
III - Ministério das Relações Exteriores.

Art. 3º O Subgrupo será composto por membros executores, representantes dos seguintes órgãos:

I - Ministério da Saúde,
II - Secretaria de Saúde do Estado do Amapá; e
III - Secretarias Municipais de Saúde que fazem fronteira com a Guiana Francesa.

Art. 4º As reuniões serão ordinárias e se realizarão pelo menos duas (2) vezes ao ano, de forma rotativa, ou seja, alternando a sede entre ambos os países, e extraordinárias, quando acordado por ambas as Partes.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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