Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 455, DE 4 DE MARÇO DE 2010

Institui o Subgrupo de Trabalho sobre Saúde na Fronteira (STSF) Brasil-Venezuela.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a importância de se criar um Subgrupo de Trabalho específico para tratar dos temas da saúde na região fronteiriça entre o Brasil e a Venezuela, junto ao Grupo de Trabalho sobre Desenvolvimento Fronteiriço (GTDF), criado na cidade de Caracas, Venezuela, em 4 de maio de 1994, e coordenado pelo Ministério das Relações Exteriores, resolve:

Art. 1º Instituir o Subgrupo de Trabalho sobre Saúde na Fronteira (STSF) Brasil-Venezuela com o objetivo de coordenar e promover as ações de saúde na fronteira, conforme consta de seu Manual Operacional (Anexo).

Art. 2º O Subgrupo de Trabalho sobre Saúde na Fronteira (STSF) Brasil-Venezuela terá as seguintes funções:

I - desenhar e coordenar a execução do Plano de Ação de Saúde na Fronteira, podendo identificar e gerir os mecanismos e fontes de financiamento para sua realização;

II - apresentar ao GTDF os resultados do Plano de Ação de Saúde na Fronteira, através de um Informe de Avaliação;

III - coordenar e supervisionar as Comissões de Trabalho que integram o Subgrupo, a saber:

a) Saúde Indígena,

b) Atenção à Saúde,

c) Assistência e Prevenção da DST/HIV/AIDS, d) Vigilância Sanitária,

e) Vigilância Epidemiológica; e

f) Saúde Ambiental;

IV - criar novas comissões de trabalho ou desativar as já existentes, quando for de interesse mútuo; e

V - promover o intercâmbio de informações e experiências sobre os sistemas de saúde de ambos os países.

Parágrafo único. O Subgrupo de Trabalho sobre Saúde trabalhará sob a coordenação do Grupo de Trabalho sobre Desenvolvimento Fronteiriço (GTDF) Brasil-Venezuela, devendo manter este informado informar sobre cada uma das atividades e decisões tomadas no marco das competências do Subgrupo.

Art. 3º O Subgrupo será composto por coordenadores, representantes dos seguintes órgãos e coordenado pelo primeiro:

I - Ministério da Saúde; e

II - Ministério das Relações Exteriores.

Art. 4º O Subgrupo será composto por membros executores, representantes dos seguintes órgãos:

I - Ministério da Saúde;

II - Secretarias de Saúde dos Estados de Roraima e do Amazonas; e

III - Secretarias Municipais de Saúde que fazem fronteira com a Venezuela, conforme consta de seu Manual Operacional (Anexo).

Art. 5º As reuniões serão ordinárias e se realizarão pelo menos duas (2) vezes ao ano, de forma rotativa, ou seja, alternando a sede entre ambos os países, e extraordinárias, quando acordado por ambas as partes.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

MANUAL OPERACIONAL DO SUBGRUPO DE TRABALHO SOBRE SAÚDE NA FRONTEIRA BRASIL-VENEZUELA

Considerando a importância de formalizar a estrutura e o funcionamento do Subgrupo de Trabalho sobre Saúde na Fronteira Brasil-Venezuela, criado no âmbito da IX Reunião Binacional do Grupo de Trabalho sobre Desenvolvimento Fronteiriço (GTDF), da Comissão Binacional de Alto Nível (COBAN), celebrada na cidade de Caracas, durante os dias 30 e 31 de março de 2009;

Considerando o marco da integração regional e o enfoque multicultural existente na fronteira Brasil-Venezuela; e

Considerando os Governos da República Federativa do Brasil e da República Bolivariana da Venezuela, através do Grupo de Trabalho sobre Desenvolvimento Fronteiriço (GTDF), acordam o seguinte:

DISPOSIÇÕES GERAIS

I. OBJETO:

O Subgrupo de Trabalho sobre Saúde na Fronteira (STSF) Brasil-Venezuela terá como objeto coordenar e promover as ações destinadas à elaboração, execução e seguimento de um Plano de Ação de Saúde na Fronteira, para fortalecer a integração e a cooperação bilateral, com base no diagnóstico dos determinantes da situação da saúde na região fronteiriça, considerando o enfoque intercultural e científico, com ênfase na promoção e proteção da saúde.

II. FUNÇÕES:

São funções do Subgrupo de Trabalho sobre Saúde na Fronteira (STSF) Brasil-Venezuela:

a) trabalhar sob a coordenação do Grupo de Trabalho sobre Desenvolvimento Fronteiriço (GTDF) Brasil-Venezuela, devendo informá-lo sobre cada uma das atividades e decisões tomadas no marco das competências do Subgrupo;

b) desenhar e coordenar a execução do Plano de Ação de Saúde na Fronteira, podendo identificar e gerir os mecanismos e fontes de financiamento para sua realização;

c) apresentar ao GTDF os resultados do Plano de Ação de Saúde na Fronteira, através de um Informe de Avaliação;

d) coordenar e supervisionar as Comissões de Trabalho que integram o Subgrupo, a saber:

1. Saúde Indígena,
2. Atenção à Saúde,
3. Assistência e Prevenção da DST/HIV/AIDS,
4. Vigilância Sanitária,
5. Vigilância Epidemiológica; e
6. Saúde Ambiental.

e) criar novas Comissões de Trabalho ou desativar as já existentes, quando for de interesse mútuo; e

f) promover o intercâmbio de informações e experiências sobre os sistemas de saúde de ambos os países.

ESTRUTURA

III. MEMBROS COORDENADORES:

Ministérios da Saúde da República Federativa do Brasil e da República Bolivariana da Venezuela, acompanhados pelos Ministérios de Relações Exteriores de ambos os países, doravante denominados "as Partes".

IV. MEMBROS EXECUTORES:

O Subgrupo de Trabalho sobre Saúde na Fronteira estará composto pelos seguintes Membros Executores:

a) Ministérios da Saúde da República Federativa do Brasil e da República Bolivariana da Venezuela.

b) Secretarias de Saúde dos Estados de Roraima e do Amazonas, da República Federativa do Brasil, e as Direcciones Regionais de Saúde dos Estados do Amazonas e Bolívar, da República Bolivariana da Venezuela; e

c) pelo Brasil, as Secretarias Municipais de Saúde de Barcelos, Santa Isabel do Río Negro e São Gabriel da Cachoeira (Estado do Amazonas), Alto Alegre, Amajari, Pacaraima, Iracema e Uiramutã (Estado de Roraima) e os Distritos Sanitários de Saúde Indígena; e

d) pela Venezuela, os Distritos Sanitários de Gran Sabana (Estado Bolívar); Manapiare, Río Negro e Alto Orinoco (Estado do Amazonas).

Parágrafo único. As Partes poderão, de comum acordo, incorporar-se como Membros Executores, a outros Municípios dos Estados fronteiriços.

ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS

V. ATRIBUIÇÕS DOS MEMBROS COORDENADORES:

a) exercer a representação do Subgrupo;
b) conduzir as reuniões do Subgrupo;
c) apresentar os projetos a serem desenvolvidos; e
d) propor a constituição das Comissões de Trabalho, integradas por técnicos do Brasil e da Venezuela.

VI. ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS EXECUTORES:

a) comparecer às reuniões do Subgrupo;
b) preparar e apresentar aos Membros Coordenadores do Subgrupo os documentos de trabalho que sirvam de suporte às decisões deste;
c) elaborar as atas correspondentes das reuniões, no idioma oficial do país que atue como sede;
d) custodiar a documentação correspondente que sirva de suporte às reuniões do Subgrupo; e
e) elaborar um Relatório de Avaliação semestral sobre os resultados do Plano de Ação de Saúde na Fronteira.

REUNIÕES E CONVOCATÓRIA

VII. CARÁTER DAS REUNIÕES:

a) ordinárias, que se realizarão pelo menos duas (2) vezes ao ano, de forma rotativa, ou seja, alternando a sede entre ambos os países; e

b) extraordinárias, de comum acordo entre as partes.

VIII. CONVOCATÓRIA:

A convocatória das reuniões ordinárias do Subgrupo será realizada através das Chancelarias dos dois países, com quarenta e cinco (45) dias de antecedência à data fixada.

Poderão convocar, quando de comum acordo, reuniões virtuais, que se realizarão através de videoconferência.

DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÃO E AVALIAÇÃO DAS ATIVIDADES

IX. RELATÓRIOS, DOCUMENTOS E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÃO:

Sujeitos às leis e às disposições aplicáveis dos respectivos países, a informação, os dados e relatórios referentes às atividades empreendidas em conformidade com o presente Manual Operacional poderão ser divulgados somente depois que as Partes tenham dado por escrito mutuamente o seu consentimento.

DISPOSIÇÕES FINAIS

O presente documento poderá ser modificado por mútuo acordo entre as Partes.

O presente Manual Operacional será aplicado desde o momento de sua assinatura.

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