Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 458, DE 4 DE MARÇO DE 2010

Estabelece recurso financeiro anual, a ser incorporado ao Teto Financeiro anual de Média e Alta Complexidade no Estado de São Paulo e no Município de Jundiaí.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência;

Considerando a Portaria nº 3.129/GM, de 24 de dezembro de 2008, que estabelece recursos financeiros a serem incorporados ao teto financeiro anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e Distrito Federal para habilitação de serviços de Reabilitação Visual; e

Considerando a Portaria SAS/MS nº 80, de 26 de fevereiro de 2010, que habilita o serviço de reabilitação visual no Município de Jundiaí (SP) resolve:

Art. 1º Estabelecer recurso financeiro anual, no montante de R$ 371.243,51 (trezentos e setenta e um mil duzentos e quarenta e três reais e cinquenta e um centavos), a ser incorporado ao teto financeiro anual de Média e Alta Complexidade, no Estado de São Paulo e no Município de Jundiaí.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Municipal de Saúde de Jundiaí do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0035 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência fevereiro de 2010.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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